PROJETO DE LEI Nº122/06

 

“Autorizar a implantação de Placas em Braile para identificar vias públicas situadas no perímetro central da cidade e dá outras providências.”

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art 1o – Garantir a implantação de placas em braile para que as vias públicas possam ser melhor identificadas pelos deficientes visuais.

 

Art 2o – As placas em Braile devem ser direcionadas principalmente no perímetro central da cidade.

 

Art 3o- A identificação das placas com nomes das ruas e avenidas devem também esta em braile nas proximidades dos locais onde possa haver Instituições que cuidem da educação e formação das pessoas com deficiência visual.

 

Art 4o- As placas em braile devem também esta adaptadas em altura para leitura.

 

Art 5o- Os pontos indicativos de paradas de ônibus também devem ser identificados em braile, facilitando assim a locomoção do deficiente visual.

 

 Art 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Sala das Sessões 21 de Junho de 2006

 

 

Jaziel Pereira

Deputado Estadual

 

 

 

Justificativa

 

 

Os deficientes visuais há muito tempo necessitam de um maior respeito das autoridades gorvenamentais e de políticas públicas para inseri-los como cidadão dentro da sua própria cidade, uma das formas de demonstrar respeito por estas pessoas que diariamente, apesar das suas limitações saem nas ruas seja para estudar ou trabalhar é facilitar os caminhos percorridos e deixa-los com uma sensação maior de liberdade para que não se sintam inferiorizados diante de sua deficiência. Esse projeto de lei que visa as placas de identificação de ruas e paradas de ônibus em braile vem tentar dar um pontapé inicial para que possamos transformar o nosso Estado num lugar para todos, para que aqueles que não enxergam mas que lutam diariamente para aprender e sobreviver possam se sentir como todas as outras pessoas que saem de casa e sabem sua localização sem que seja necessário está a depender de perguntas a pessoas desconhecidas que muitas vezes não estão prontas a ajudar. Sabemos que para o deficiente visual as placas em braile não somente nos locais mencionados mas em muitos outros trará benefícios e trará principalmente mais dignidade e respeito para aqueles que não podem enxergar mas aprenderam de outra forma a ler e ver o mundo, é a isso que esse Projeto de Lei se destina, a utilizar a forma de enxergar do deficiente visual que é a leitura em Braile, na sua rotina, pelas ruas da sua cidade e onde mais possa ser alcançado.

Sala das Sessões 21 de Junho de 2006

 

 

Jaziel Pereira

Deputado Estadual