PROJETO DE LEI Nº122/06
“Autorizar a implantação de
Placas em Braile para identificar vias públicas situadas no perímetro central
da cidade e dá outras providências.”
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art 1o – Garantir a implantação de placas em
braile para que as vias públicas possam ser melhor identificadas pelos
deficientes visuais.
Art 2o – As placas em Braile devem ser
direcionadas principalmente no perímetro central da cidade.
Art 3o- A identificação das placas com nomes
das ruas e avenidas devem também esta em braile nas proximidades dos locais
onde possa haver Instituições que cuidem da educação e formação das pessoas com
deficiência visual.
Art 4o- As placas em braile devem também esta
adaptadas em altura para leitura.
Art 5o- Os pontos indicativos de paradas de
ônibus também devem ser identificados em braile, facilitando assim a locomoção
do deficiente visual.
Art 6o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões 21 de Junho de 2006
Jaziel Pereira
Deputado Estadual
Justificativa
Os deficientes visuais há muito tempo necessitam de um
maior respeito das autoridades gorvenamentais e de políticas públicas para
inseri-los como cidadão dentro da sua própria cidade, uma das formas de
demonstrar respeito por estas pessoas que diariamente, apesar das suas
limitações saem nas ruas seja para estudar ou trabalhar é facilitar os caminhos
percorridos e deixa-los com uma sensação maior de liberdade para que não se
sintam inferiorizados diante de sua deficiência. Esse projeto de lei que visa
as placas de identificação de ruas e paradas de ônibus em braile vem tentar dar
um pontapé inicial para que possamos transformar o nosso Estado num lugar para
todos, para que aqueles que não enxergam mas que lutam diariamente para
aprender e sobreviver possam se sentir como todas as outras pessoas que saem de
casa e sabem sua localização sem que seja necessário está a depender de
perguntas a pessoas desconhecidas que muitas vezes não estão prontas a ajudar.
Sabemos que para o deficiente visual as placas em braile não somente nos locais
mencionados mas em muitos outros trará benefícios e trará principalmente mais
dignidade e respeito para aqueles que não podem enxergar mas aprenderam de
outra forma a ler e ver o mundo, é a isso que esse Projeto de Lei se destina, a
utilizar a forma de enxergar do deficiente visual que é a leitura em Braile, na
sua rotina, pelas ruas da sua cidade e onde mais possa ser alcançado.
Sala das Sessões 21 de Junho de
2006
Jaziel Pereira
Deputado Estadual