PROJETO DE LEI  Nº122/04

 

 

 

Considera de Utilidade Pública no Município de Morada Nova Estado do Ceará a Fundação Governador Manoel de Castro.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO  ESTADO  DO  CEARÁ

 

 

Decreta:

 

Art: 1º - É considerada de Utilidade Pública na Fazenda Caiçara ,Pedro Gomes , no Distrito de Roldão no Município de Morada Nova  Estado do Ceará a Fundação Governador Manoel de Castro, entidade civil , sem fins lucrativos, alicerçada a pesquisa no âmbito educacional , com atuação em toda a região Nordestina , procurando estudar e pesquisar no âmbito da cultura , colaborar com empreendimentos públicos c/ ou privados que visem preservar a memória regional de Manoel de Castro, no âmbito das ciências e das técnicas , promover estudos ,pesquisas e ações apoiando iniciativas que visem incentivar a pesquisa cientifica , promover o desenvolvimento cultural , a implantação , a organização , a manutenção  e a supervisão dos serviços de radiofusão  sonora em freqüência modulada de sons e imagens com fins exclusivamente culturais e educativos.

 

Art: 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ EM 08 DE DEZEMBRO DE 2004

 

 

 

Dep. GUARACY AGUIAR

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

 

A FUNDAÇÃO GOVERNADOR MANOEL DE CASTRO é uma sociedade civil com personalidade jurídica de direito privado, de caráter cientifico , cultural sem fins lucrativos , de duração por tempo indeterminado. Tem como objetivo manter , preservar e divulgar o acervo documental do Governador Manoel de Castro , estimulando a realização de estudos e pesquisas de caráter histórico, político e social, promover e realizar estudos e pesquisas sobre o pensamento político e a compreensão econômica e social , promover a melhoria da qualidade de vida dos mais carentes em qualquer área de desenvolvimento , promovendo a divulgação da produção científica e cultural de interesse  local, regional ou nacional promover e executar a implantação ,a organização, a manutenção ,produção e supervisaõ dos serviços de radiofusão sonora em freqüência modulada de sons e imagens ( televisão ) com fins exclusivamente educativos e culturais.

 

Por ser justo , e por estar em conformidade com a Lei nº 12.554, de 27 de dezembro de 1995 , que dispõe sobre a concessão de Título de Utilidade Pública, é que apresento aos ilustres pares o presente Projeto de Lei , que pretende conceder título de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO GOVERNADOR MANOEL DE CASTRO, esperando contar com o apoio necessário para a concretização do feito.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ EM 08 DE DEZEMBRO DE 2004

 

 

 

DEP. GUARACY AGUIAR