PROJETO DE LEI Nº 121/03

 

 

 

Cria Estrada Estadual no Município de Ubajara/CE.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

DECRETA:

 

 

 

Art. 1º - A estrada carroçável que se inicia na cidade de Frecheirinha, passando pelo Distrito de Araticum, indo até a entrada da Gruta no Município de Ubajara/CE, numa extensão de 13km, fica transformada em Estrada Estadual, passando aos cuidados do DERT, a quem compete atribuir-lhe a respectiva  numeração.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, aos 24 de julho de 2003.

 

 

 

Raimundo Macêdo

DEPUTADO ESTADUAL

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

 

Justifico aos Nobres Pares que o pleito de transformação em Estrada Estadual, a citada estrada vicinal no Município de Ubajara/CE, é considerada de grande importância para o escoamento de sua produção, melhoria de fluxo turístico e interligação com estradas federais e estaduais.

 

 

 

Raimundo Macêdo

DEPUTADO ESTADUAL