Cria Estrada Estadual no Município de
Ubajara/CE.
DECRETA:
Art.
1º - A estrada carroçável que se inicia na cidade de Frecheirinha, passando
pelo Distrito de Araticum, indo até a entrada da Gruta no Município de
Ubajara/CE, numa extensão de 13km, fica transformada em Estrada Estadual,
passando aos cuidados do DERT, a quem compete atribuir-lhe a respectiva numeração.
Art.
2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das
Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, aos 24 de julho de 2003.
DEPUTADO ESTADUAL
Justifico
aos Nobres Pares que o pleito de transformação em Estrada Estadual, a citada
estrada vicinal no Município de Ubajara/CE, é considerada de grande importância
para o escoamento de sua produção, melhoria de fluxo turístico e interligação
com estradas federais e estaduais.
Raimundo Macêdo