PROJETO DE LEI Nº 120/06
“Inclui a medalha José de
Alencar para ser conferida a Alunos Destaques na rede estadual de ensino”
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art 2o – A medalha
será uma premiação para o primeiro lugar geral durante o ano letivo de todas as séries do Ensino Médio.
Art 3O- Os segundos e
terceiros lugares também serão agraciados com certificados de honra ao mérito.
Art 4o – A cerimônia
de entrega das medalhas deverá ser feita na Assembléia Legislativa do Estado do
Ceará.
Art 5o – Essa Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20de Junho de
2006
Jaziel Pereira
Deputado Estadual
A
instituição da Medalha José de Alencar é uma forma de incentivar aos jovens do
ensino médio a se dedicarem com maior
estímulo aos estudos, e principalmente a se preparar com maior entusiasmo para
o tão sonhado curso superior que na realidade muitas vezes é inalcançável para
aqueles que passaram a sua vida escolar nas rede estadual de ensino. Sabemos
que obviamente as maiores necessidades na escola públicas são professores
qualificados satisfeitos com seus salários, que as salas de aula estejam
adequadas as necessidades dos alunos, que não falte material escolar, dentre
tantas outras necessidades dentro desse contexto que já é tão conhecido de
todos nós. Mas o que se propõe esse Projeto é levar aos jovens, dentro das
adversidades em que o nosso Estado ou o nosso País como um todo se insere, um
estímulo, que mesmo diante as dificuldades eles podem fazer o melhor, estudar,
se dedicar e melhorar a cada dia.Ser presenteado e reconhecido, com certeza
trará a estes o desejo de transformar o sonho em realidade, terão o desejo de ampliar os horizontes e
serem melhores a cada ano escolar e transpor as adversidades e mesmo diante as dificuldades conseguir uma cadeira na
universidade, e no futuro um emprego e ser menos um no mundo do crime e da
marginalidade.
Jaziel Pereira
Deputado Estadual