Cria
Estrada Estadual no Município de Ubajara/CE.
DECRETA:
Art.
1º - A estrada carroçável que liga a localidade do Boi Morto até a BR-222, numa
extensão de 16km, no Município de Ubajara/CE, fica transformada em Estrada
Estadual, passando aos cuidados do DERT, a quem compete atribuir-lhe a
respectiva numeração.
Art.
2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das
Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, aos 24 de julho de 2003.
DEPUTADO ESTADUAL
Justifico
aos Nobres Pares que o pleito de transformação em Estrada Estadual, a citada
estrada vicinal no Município de Ubajara/CE, é considerada de grande importância
para o escoamento de sua produção, melhoria de fluxo turístico e interligação
com estradas federais e estaduais.
Raimundo Macêdo