PROJETO LEI Nº 11/03

Institui o "Programa de Cirurgia Plástica Reconstitutiva da Mama" e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito dos hospitais da rede pública estadual de saúde, o "Programa de Cirurgia Plástica Reconstitutiva da Mama", destinado às mulheres que sofreram mutilação total ou parcial da mama, decorrente da utilização de técnicas aplicadas no tratamento de câncer mamário.

Art. 2º. O "Programa de Cirurgia Plástica Reconstitutiva de Mama" visa a atender à mulher no que concerne ao acesso às ações e serviços de saúde, em todos os níveis de complexidade, bem como, abranger a recuperação integral de sua saúde no tratamento do câncer mamário, tendo, dentre outros, os seguintes objetivos:

I - Criar banco de dados sobre a experiência adquirida com a prática reiterada das várias técnicas cirúrgicas;

II - Armazenar dados de pesquisas de incidência do câncer mamário;

III - Proporcionar o aperfeiçoamento das técnicas cirúrgicas e pós-operatórias existentes.

Art. 3º. Caberá ao Poder Executivo, na regulamentação da presente Lei, estabelecer as unidades de saúde que desenvolverão o "Programa de Cirurgia Plástica Reconstitutiva da Mama".

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos