PROJETO DE LEI N° 119/04

 

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de desfibriladores em locais públicos e privados, com concentração de mil pessoas ou mais.

 

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica estabelecida a obrigatoriedade do uso de desfibriladores em locais públicos e privados, com concentração de mil pessoas ou mais, tais como: Estádios de Futebol, Shoppings Centers, Aeroportos, Clubes Recreativos, Empresas de grande porte, etc.

Art. 2º. Além de desfibriladores, esses locais devem contar com uma equipe de funcionários treinados para atender casos de parada cardiorespiratória.

Art. 3º. O Poder Executivo através da Secretaria da Saúde, regulamentará e executará o disposto na presente Lei, no prazo de cento e vinte , a contar da publicação da presente Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala Das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do  Ceará, em 01 de dezembro de 2.004.

 

 

DEPUTADO TEO MENEZES

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Cerca de 160.000 pessoas morrem atualmente no Brasil vítimas de distúrbios que resultam numa parada cardiorespiratória súbita. Deste total, 95% não conseguem nem chegar ao hospital.

Segundo os especialistas de atendimento emergencial, se existissem leis que tornassem obrigatória a instalação de desfibriladores semi-automáticos em locais públicos muitos vidas poderiam ser salvas.

Infelizmente em nosso país as vendas anuais de desfibriladores não chegam a 100 unidades. Assim, é necessária uma conscientização por parte das autoridades e da população em geral, no sentido de ampliar a compra e uso desse aparelho salvador de vidas.

Ainda de acordo com o cardiologista Dr. Sérgio Timerman, Presidente da Fundação Interamericana do Coração “o desfibrilador é como um extintor de incêndio: todo mundo torce para que nunca precise usa-lo, mas ele tem que estar lá.

É importante ressaltar também a necessidade de pessoas treinadas para atender casos de parada cardiorespiratória. Em 4 horas, em média, é possível  aprender como reconhecer  um distúrbio dessa natureza e quais as manobras que devem ser executadas enquanto o desfibrilador não é acionado ou caso ele não surta efeito, como massagem cardíaca e a respiração boca a boca.

Dessa forma conto com o apoio dos meus pares para aprovarmos o presente Projeto de Lei e contribuirmos para a diminuição de óbitos por parada cardiorespiratória.

Data Retro

 

DEPUTADO TEO MENEZES