PROJETO
DE LEI N° 119/04
Dispõe
sobre a obrigatoriedade do uso de desfibriladores em locais públicos e
privados, com concentração de mil pessoas ou mais.
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica estabelecida a obrigatoriedade
do uso de desfibriladores em locais públicos e privados, com concentração de
mil pessoas ou mais, tais como: Estádios de Futebol, Shoppings Centers,
Aeroportos, Clubes Recreativos, Empresas de grande porte, etc.
Art. 2º. Além de desfibriladores, esses
locais devem contar com uma equipe de funcionários treinados para atender casos
de parada cardiorespiratória.
Art. 3º. O Poder Executivo através da
Secretaria da Saúde, regulamentará e executará o disposto na presente Lei, no
prazo de cento e vinte , a contar da publicação da presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Sala Das Sessões da
Assembléia Legislativa do Estado do
Ceará, em 01 de dezembro de 2.004.
Cerca de 160.000 pessoas morrem
atualmente no Brasil vítimas de distúrbios que resultam numa parada
cardiorespiratória súbita. Deste total, 95% não conseguem nem chegar ao
hospital.
Segundo os especialistas de
atendimento emergencial, se existissem leis que tornassem obrigatória a
instalação de desfibriladores semi-automáticos em locais públicos muitos vidas
poderiam ser salvas.
Infelizmente em nosso país as vendas
anuais de desfibriladores não chegam a 100 unidades. Assim, é necessária uma
conscientização por parte das autoridades e da população em geral, no sentido
de ampliar a compra e uso desse aparelho salvador de vidas.
Ainda de acordo com o cardiologista
Dr. Sérgio Timerman, Presidente da Fundação Interamericana do Coração “o
desfibrilador é como um extintor de incêndio: todo mundo torce para que nunca
precise usa-lo, mas ele tem que estar lá.
É importante ressaltar também a
necessidade de pessoas treinadas para atender casos de parada
cardiorespiratória. Em 4 horas, em média, é possível aprender como reconhecer
um distúrbio dessa natureza e quais as manobras que devem ser executadas
enquanto o desfibrilador não é acionado ou caso ele não surta efeito, como massagem
cardíaca e a respiração boca a boca.
Dessa forma conto com o apoio dos
meus pares para aprovarmos o presente Projeto de Lei e contribuirmos para a
diminuição de óbitos por parada cardiorespiratória.
Data Retro