PROJETO DE LEI Nº.118/2003.
Considera de Utilidade Pública a Associação de
Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Senador Pompeu - APAMISP.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T
A:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Associação de
Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Senador Pompeu- APAMISP,
entidade civil sem fins lucrativos com sede à Rua Santos Dumont, 997 - Centro,
CEP: 63600-00.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
A Associação de Proteção e Assistência à Maternidade
e à Infância de Senador Pompeu –
APAMISP, sem fins lucrativos, com sede à Rua santos Dumont, 997, centro,
inscrito no CMPJ sob o nº 07.802697/0001-63, vem implementando e desenvolvendo
grandes projetos de cunho social. A associação é formada por pessoas sensíveis
a realidade da população, que busca melhorar e elevar a auto-estima dos nossos
irmãos carentes, através de convênios hospitais, creches, instituições que
compreederam a necessidade de nossos irmãos tão próximos vieram juntar-se a nós
no desenvolvimento do trabalho de tamanha importância.
Assim sendo, diante do exposto e sabendo da grande causa justa, espero contar
com os nobres pares para aprovação desta propositura.
Sala das
Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.