PROJETO DE LEI Nº.118/2003.

 

 

 

Considera de Utilidade Pública a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Senador Pompeu - APAMISP.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Senador Pompeu- APAMISP, entidade civil sem fins lucrativos com sede à Rua Santos Dumont, 997 - Centro, CEP: 63600-00.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Ceará em ________de junho de 2003.

 

 

 

Deputado José Maria Pimenta

PSDB

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

A Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à  Infância de Senador Pompeu – APAMISP, sem fins lucrativos, com sede à Rua santos Dumont, 997, centro, inscrito no CMPJ sob o nº 07.802697/0001-63, vem implementando e desenvolvendo grandes projetos de cunho social. A associação é formada por pessoas sensíveis a realidade da população, que busca melhorar e elevar a auto-estima dos nossos irmãos carentes, através de convênios hospitais, creches, instituições que compreederam a necessidade de nossos irmãos tão próximos vieram juntar-se a nós no desenvolvimento do trabalho de tamanha importância.

Assim sendo, diante do exposto e  sabendo da grande causa justa, espero contar com os nobres pares para aprovação desta propositura.

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.

 

 

Deputado José Maria Pimenta

PSDB