PROJETO DE LEI Nº  117/ 2004

 

 

DENOMINA RODOVIA FRANCISCO ANDRADE TEOFILO GIRÃO, A CE 138, QUE LIGA O DISTRITO DE CRISTAIS AO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA-CE.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica denominado Rodovia Estadual Francisco Andrade Teófilo Girão, a CE 138, que liga o distrito de Cristais ao município de Morada Nova-Ce

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.