DENOMINA RODOVIA FRANCISCO ANDRADE TEOFILO GIRÃO, A CE 138,
QUE LIGA O DISTRITO DE CRISTAIS AO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA-CE.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica denominado Rodovia Estadual Francisco Andrade
Teófilo Girão, a CE 138, que liga o distrito de Cristais ao município de Morada
Nova-Ce
Art. 2º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º. Revogam-se as disposições em contrário.