PROJETO DE LEI Nº116/2006

 

 

 

“Dispõe sobre a criação do Programa: Combate e Prevenção ao Câncer de Pele, junto aos pescadores cearenses.”

 

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica criado o Programa de Combate e Prevenção ao Câncer de Pele, junto aos pescadores cearenses.

 

Art. 2º O Programa do qual se refere o Artigo anterior, constará de: Palestras, exposições e ações de combate ao câncer de pele junto aos pescadores do Estado do Ceará.

 


Art. 3º A Secretaria de Saúde do Estado do Ceará juntamente com o Instituto de Prevenção do Câncer do Ceará ficaram responsáveis pela execução do estatuído nesta Lei.

 

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ, EM ________ DE JULHO DE 2006.

 

 

 

Ronaldo Martins

Deputado Estadual - PMDB

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O presente projeto de lei visa valorizar a honrosa classe dos pescadores do nosso Estado, que devido à prática de seus ofícios, ficam expostos ao causticante sol, com isso propensos a queimaduras de 1º grau, colocando em risco o maior órgão do ser humano: A pele.

Através da criação de um programa de prevenção ao câncer de pele junto aos pescadores, melhoraríamos de forma substancial a qualidade de vida dessa classe que é com certeza um patrimônio de nossa cultura e de nosso povo.

Então, gostaríamos de contar com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação deste importante projeto.

 

 

Ronaldo Martins

Deputado Estadual - PMDB