Denomina Rodovia
Augusto Albuquerque dos Santos a CE 375, no
trecho entre os municípios de Cariús e Tarrafas.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Fica
denominada Rodovia Augusto Albuquerque dos Santos a CE 375, no trecho entre os
municípios de Cariús e Tarrafas.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala
das Sessões, em 29 de novembro de 2004
DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE
PPS
Justificativa
O
presente Projeto de Lei reveste-se na mais alta importância para a história
política do Estado do Ceará, e com especial atenção aos cidadãos caririenses,
pois perpetuará na nossa memória o nome de Augusto Albuquerque dos Santos.
Augusto Albuquerque dos Santos, ex-prefeito do município de Cariús, que em toda vida pública
capitalizou respeito e admiração, zelando sempre o patrimônio público,
portando-se com dignidade e honestidade, exemplo de cidadão que devemos deixar
para as gerações futuras.
Isto
posto, solicito aos Nobres Parlamentares o apoio necessário para que possamos
aprovar este projeto, denominando Rodovia Augusto
Albuquerque dos Santos a CE 375, entre os municípios de Cariús e Tarrafas, resgatando a memória deste cidadão público que sempre soube honrar e
dignificar a classe política cearense, por ser de direito e justiça.
DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE
PPS