PROJETO DE LEI  N° 115/04

 

Denomina Rodovia Augusto Albuquerque dos Santos a CE 375, no trecho entre os municípios de Cariús e Tarrafas.

 

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 

Art. 1º. Fica denominada Rodovia Augusto Albuquerque dos Santos a CE 375, no trecho entre os municípios de Cariús e Tarrafas.

 

Art. 2º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua  publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 29 de novembro de 2004

 

 

 

DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE

PPS

 

 

 

Justificativa

 

 

 

O presente Projeto de Lei reveste-se na mais alta importância para a história política do Estado do Ceará, e com especial atenção aos cidadãos caririenses, pois perpetuará na nossa memória o nome de Augusto Albuquerque dos Santos.

 

Augusto Albuquerque dos Santos, ex-prefeito do município de Cariús, que em toda vida pública capitalizou respeito e admiração, zelando sempre o patrimônio público, portando-se com dignidade e honestidade, exemplo de cidadão que devemos deixar para as gerações futuras.

 

Isto posto, solicito aos Nobres Parlamentares o apoio necessário para que possamos aprovar este projeto, denominando Rodovia Augusto Albuquerque dos Santos a CE 375, entre os municípios de Cariús e Tarrafas, resgatando a memória deste cidadão público que sempre soube honrar e dignificar a classe política cearense, por ser de direito e justiça.

 

 

 

DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE

PPS