PROJETO DE LEI N.º 114/04

 

 

Institui no Estado do Ceará o dia do Conselheiro Tutelar, a ser comemorado no dia 18 de novembro.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 

Art. 1º - Fica instituído no Estado do Ceará o dia do Conselheiro Tutelar a ser comemorado no dia 18 de novembro.

 

 

Art.  2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Ceará, em 18 de Novembro de 2004.

 

 

Justificativa

 

A  Conselheiro Tutelar foi instituído com a vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei Federal 8069 de 13/07/1990, com a missão de agir em defesa da Garantia dos Direitos das Crianças e Adolescentes.

A busca pela efetivação dos direitos assegurados no ECA para nossas  crianças e adolescentes tem exigido uma intensa mobilização dos setores públicos e da sociedade civil além da constante vigilância no tocante a violação dos direitos, e esse papel de guardião dos direitos das crianças e adolescentes é legalmente assumido pelos conselheiros tutelares distribuídos nos mais diversos municípios do país.

No Estado do Ceará poucos são os municípios que não contam com a atuação de conselheiros tutelares em favor da infância cearense, mas, por se tratar de uma atividade relativamente nova, ainda não gozam de um reconhecimento por parte da sociedade e do poder público.

Instituir o dia do Conselheiro Tutelar representa uma forma de homenagear esse profissional pela sua dedicação em favor das crianças e dos adolescentes além de se constituir num estímulo na divulgação do papel desses profissionais na construção da cidadania desse segmento especial que é detentor de prioridade absoluta e de primazia por parte do poder público conforme imperativo Constitucional.

A escolha do dia 18 de novembro, deve-se ao processo de organização da categoria durante o encerramento do seminário nacional de conselheiros tutelares de todo o país ocorrido em 2000, tendo sido deliberado pelos presentes que este dia seria dedicado a estes profissionais por considerar aquele momento o marco da organização dessa atividade profissional. A partir de então, outras unidades federadas já instituíram esse dia a exemplo do Estado do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Pará, dentre outros.

É importante destacar que no Estado do Ceará ainda não há Lei que regulamente esta matéria, muita embora, no dia 18 de novembro, ocorra manifestações espontâneas de segmentos diversos em razão da comemoração do dia do Conselheiro Tutelar.

O presente projeto vem legitimar e oficializar uma data alusiva ao conselheiro tutelar, além de tratar de uma matéria que traduz uma oportunidade desta Casa fazer justiça a esses cidadãos que constituem-se canais de combate à violação de direitos, estando ainda, de acordo com as competência que é conferida pelo ordenamento jurídico ao Legislativo, merecendo desse modo ser aprovada por esta Assembléia.

 

Deputada Tânia Gurgel

Presidente da Frente Parlamentar pela Infância