Institui no Estado do Ceará o dia do Conselheiro Tutelar, a ser
comemorado no dia 18 de novembro.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º
- Fica instituído no Estado do Ceará o dia do Conselheiro Tutelar a ser
comemorado no dia 18 de novembro.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala de
Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Ceará, em 18 de Novembro de
2004.
A
Conselheiro Tutelar foi instituído com a vigência do Estatuto da Criança
e do Adolescente - ECA, Lei Federal 8069 de 13/07/1990, com a missão de agir em
defesa da Garantia dos Direitos das Crianças e Adolescentes.
A busca
pela efetivação dos direitos assegurados no ECA para nossas crianças e adolescentes tem exigido uma
intensa mobilização dos setores públicos e da sociedade civil além da constante
vigilância no tocante a violação dos direitos, e esse papel de guardião dos
direitos das crianças e adolescentes é legalmente assumido pelos conselheiros
tutelares distribuídos nos mais diversos municípios do país.
No
Estado do Ceará poucos são os municípios que não contam com a atuação de
conselheiros tutelares em favor da infância cearense, mas, por se tratar de uma
atividade relativamente nova, ainda não gozam de um reconhecimento por parte da
sociedade e do poder público.
Instituir
o dia do Conselheiro Tutelar representa uma forma de homenagear esse
profissional pela sua dedicação em favor das crianças e dos adolescentes além
de se constituir num estímulo na divulgação do papel desses profissionais na
construção da cidadania desse segmento especial que é detentor de prioridade
absoluta e de primazia por parte do poder público conforme imperativo
Constitucional.
A
escolha do dia 18 de novembro, deve-se ao processo de organização da categoria
durante o encerramento do seminário nacional de conselheiros tutelares de todo
o país ocorrido em 2000, tendo sido deliberado pelos presentes que este dia
seria dedicado a estes profissionais por considerar aquele momento o marco da
organização dessa atividade profissional. A partir de então, outras unidades
federadas já instituíram esse dia a exemplo do Estado do Rio Grande do Sul,
Santa Catarina, Pará, dentre outros.
É
importante destacar que no Estado do Ceará ainda não há Lei que regulamente
esta matéria, muita embora, no dia 18 de novembro, ocorra manifestações
espontâneas de segmentos diversos em razão da comemoração do dia do Conselheiro
Tutelar.
O
presente projeto vem legitimar e oficializar uma data alusiva ao conselheiro
tutelar, além de tratar de uma matéria que traduz uma oportunidade desta Casa
fazer justiça a esses cidadãos que constituem-se canais de combate à violação
de direitos, estando ainda, de acordo com as competência que é conferida pelo
ordenamento jurídico ao Legislativo, merecendo desse modo ser aprovada por esta
Assembléia.
Presidente da Frente Parlamentar pela Infância