PROJETO DE
LEI N° 113/2005
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DA PAZ PELA PAZ
E NÃO VIOLÊNCIA.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:
Art.1º- Fica instituído, no âmbito estadual, a segunda
semana do mês de setembro como a “Semana Estadual da Paz pela Paz e não Violência”.
Art.2º- A semana da qual se
refere o artigo anterior constará de palestras, seminários, congressos,
caminhadas e campanhas sobre o desenvolvimento de uma cultura de paz nos diversos órgãos que compõem o sistema de
segurança pública, bem como nas escolas públicas e particulares do Estado do
Ceará.
Parágrafo Único- A grande
celebração da Semana Estadual da Paz pela Paz e não violência culminará com uma
grande caminhada pela implantação de uma cultura de paz em nosso estado.
Art.3° A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 05 de agosto de 2005.
Deputado Delegado Cavalcante
O mundo paga um preço alto por
ausência de paz. Em toda a história da vida humana nesta planeta, mais de dois
milhões de anos, jamais conseguimos viver uma
uma só hora de paz na face da terra. Podemos somar, ao final do século
XX, mais de 15 mil guerras perpetradas por todos os povos. O século XX foi o
que mais matou seres humanos, a maioria civis inocentes.
Este Projeto de Lei tem por
objetivo instituir no Estado do
Ceará a Semana Estadual pela Paz e não
violência, para que possamos dispertar para o crescimento da violência , bem
como tentarmos construir ações práticas e concretas para a implantação da Paz e
tentar ainda a expansão do movimento pela paz.
A aprovação deste Projeto por
parte de meus pares Deputados, é uma maneira deste parlamento contribuir
com o movimento pela paz e não
violência no Estado do Ceará, haja vista que cabe as instituições
governamentais e aos políticos a tarefa de evitar conflitos e combater a
violência, e unidos com outras instituições e a sociedade civil trabalhar para
a construção da paz social.
Data supra.
Deputado Delegado Cavalcante.
PSDB