“PROÍBE NO ESTADO DO CEARÁ, A UTILIZAÇÃO POR PARTES
DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA PARTICULAR, A UTILIZAÇÃO DE UNIFORMES QUE VENHA A
CONFUNDIR COM OS UNIFORMES DAS FORÇAS ARMADAS E FORÇAS AUXILIARES”.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica vedado por partes das
empresas particulares de segurança, a utilização de uniformes que venham a
confundir com os uniformes das forças armadas e forças auxiliares.
Art. 2º Fica vedado a utilização
de meios de transportes com características semelhantes aos das forças armadas
e forças auxiliares.
Art. 3º As empresas de segurança
particular, terão o prazo de 90(noventa dias) para se adequarem as
determinações destas lei.
Art. 4º O não cumprimento desta lei
implicará em sanção de cassação do alvará de funcionamento.
Art. 5º Está Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ, EM ________ DE
NOVEMBRO DE 2004.
Líder do PL
Observa-se que muitas empresas de segurança particular vêm utilizando
uniformes semelhantes aos das Forças Armadas e Forças Auxiliares, o que,
prejudica sobremaneira uma perfeita identificação quando existem problemas nas
ruas.
Vemos que os objetivos dessas empresas são no sentido de darem maior
autoridade aos seus funcionários. No entanto, na pratica, a semelhança dos
uniformes só faz confundir, tanto a população, quanto as autoridades. Tanto é
verdade que podemos citar como exemplo as próprias Forças Armadas que
escolheram e utilizam uniformes em cores e formas diferenciados.
Atualmente estas empresas estão utilizando veículos muito parecidos com os da polícia civil, trazendo
grande confusão a população, que não sabe diferenciar os poderes legalmente
constituídos para protege-los.
A presente medida tem como finalidade beneficiar a população de nosso
Estado, que poderá facilmente reconhecer as forças legalmente constituídas e
preparadas para proteger a população.
Gostaríamos
de contar com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação junto ao chefe
do executivo dessa importante indicação.