Projeto de Lei Nº112/2006
DECRETA:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública o Projeto
Feliz Jornada localizado à Rua Jardim Olinda, nº 378, Bairro Jurema, em
Caucaia.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala
de Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 30 de junho de
2006.
O Projeto Feliz Jornada desenvolve no
Bairro da Jurema, em Caucaia, relevantes serviços sócio-educativos, com
crianças, jovens e adultos daquela região.
Pode-se destacar o apoio às crianças,
com 231 matriculadas na educação infantil e 70 praticando atividades
artístico-esportivas, o oferecimento de cursos de iniciação profissional para
169 jovens, bem como, oficinas educativas à 2.161 pessoas acima de 07 anos,
sendo esses serviços acompanhados e monitorados por 23 adultos da própria
comunidade, que formam a Comissão de Pais, além de outras ações realizadas pela
entidade.
Também deve-se salientar o combate à
desnutrição infantil com um programa que atende a 50 crianças, um outro programa,
o de segurança alimentar, para 450 pessoas, cursos educativos de saúde pública,
além de assistência médico-odontológica dirigida às pessoas da comunidade, com
o auxílio de profissionais especializados.
Essas ações resultaram na erradicação
da desnutrição e da mortalidade infantil na Jurema.
A referida entidade possui grande
capacidade de articulação e goza de credibilidade na sua área de trabalho
agregando pessoas e interagindo com a comunidade.
Por tudo isso, fica clara a importância
da aprovação da referida proposta pelos nobres deputados da Assembléia
Legislativa do Estado do Ceará, com base nos requisitos contidos na Lei nº
12.554/95, de 20 de dezembro de 1995.