PROJETO DE LEI Nº 112/03

 

Considera de Utilidade Pública a Entidade que indica.

 

 

A    ASSEMBLÉIA   LEGISLATIVA  DO  ESTADO  DO CEARÁ DECRETA:

 

 

 

 

Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DO PROJETO INFOARTE, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na cidade de Barbalha, Estado do Ceará, à Rua Padre Jordan, S/Nº, Distrito de Caldas.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, aos 24 de junho de 2003.

 

 

Raimundo Macêdo

DEPUTADO ESTADUAL

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

Justifico aos nobres pares que este projeto de Utilidade Pública da Associação do Projeto Infoarte, é  uma sociedade civil, filantrópica sem fins lucrativos, que tem como objetivo estabelecer uma maior integração entre os  vários grupos da comunidade, reivindicando sempre os direitos dos cidadões  carentes, promovendo também cursos profissionalizantes, palestras, encontros e seminários em parceria com a UNAB, Prefeituras ou Entidades sem fins lucrativos, para capacitar seus instrutores e a comunidade em geral, colaborando sempre com os poderes públicos em prol do interesse coletivo.

Tendo em vista o preenchimento de todos os requisitos legais exigidos e inexistindo qualquer impedimento de ordem jurídica-institucional, a entidade em apreço merece ser reconhecida de Utilidade Pública.

 

 

Raimundo Macêdo

DEPUTADO ESTADUAL