Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DO PROJETO INFOARTE,
entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na cidade de
Barbalha, Estado do Ceará, à Rua Padre Jordan, S/Nº, Distrito de Caldas.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
Sala
das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, aos 24 de junho de
2003.
Raimundo Macêdo
DEPUTADO ESTADUAL
Tendo
em vista o preenchimento de todos os requisitos legais exigidos e inexistindo
qualquer impedimento de ordem jurídica-institucional, a entidade em apreço
merece ser reconhecida de Utilidade Pública.
Raimundo Macêdo
DEPUTADO ESTADUAL