“Dispõe sobre o programa educacional pedagógico de
ensino fundamental e médio nas penitenciarias Estaduais do Ceará.”
A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará decreta:
Art. 1º - Fica
criado o programa educacional pedagógico dos ensinos fundamental e médio em
regime de supletivo nas penitenciarias do Estado do Ceará.
Parágrafo único: O cadastro dos detentos interessados devera
ser feito de forma conjunta entre a Secretaria da Justiça e a Secretaria de
Educação.
Art. 2º - O
programa do qual se refere o artigo anterior terá suas grades disciplinares
elaborado pela Secretaria de Educação juntamente com o Conselho Estadual de
Educação, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9394/96).
Art. 3º - Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Sala das sessões, Fortaleza, 11 de
Novembro de 2004.
Deputado Ronaldo Martins
Líder do PL
JUSTIFICATIVA
Nossa intenção é levar uma educação formal
e não formal aos nossos irmãos e por circunstâncias da vida precisam está
confinados em presídios.
E com a aprovação desse projeto estaríamos
também levando uma terapia oculpacional aos detentos.
Gostaríamos de contar com o apoio de nosso
pares para aprovação desse projeto.
Sala das Sessões, 11 de Novembro de
2004.
Deputado Ronaldo Martins
Líder do PL