PROJETO DE LEI Nº 111/04

 

“Dispõe sobre o programa educacional pedagógico de ensino fundamental e médio nas penitenciarias Estaduais do Ceará.”

 

A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará decreta:

 

 

  Art. 1º - Fica criado o programa educacional pedagógico dos ensinos fundamental e médio em regime de supletivo nas penitenciarias do Estado do Ceará.

Parágrafo único: O cadastro dos detentos interessados devera ser feito de forma conjunta entre a Secretaria da Justiça e a Secretaria de Educação. 

 

 Art. 2º - O programa do qual se refere o artigo anterior terá suas grades disciplinares elaborado pela Secretaria de Educação juntamente com o Conselho Estadual de Educação, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9394/96).  

 

 Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

 

 

Sala das sessões, Fortaleza, 11 de Novembro de 2004.

 

 

 

 

Deputado Ronaldo Martins

Líder do PL

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

    Nossa intenção é levar uma educação formal e não formal aos nossos irmãos e por circunstâncias da vida precisam está confinados em presídios.

   E com a aprovação desse projeto estaríamos também levando uma terapia oculpacional aos detentos.  

   Gostaríamos de contar com o apoio de nosso pares para aprovação desse projeto.

 

 

 

Sala das Sessões, 11 de Novembro de 2004.

 

 

Deputado Ronaldo Martins

Líder do PL