PROJETO DE LEI Nº 110/04

 

 

 

Considera de utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO ALTO DO BODE, em Senador Pompeu-CE.

 

 

 

A  ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

DECRETA:

 

 

 

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO ALTO DO BODE, entidade civil sem fins lucrativos, com sede no Município de Senador Pompeu-CE.

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões , aos 28 de outubro de 2004.

 

 

 

 

DEPUTADO GONY ARRUDA

PRIMEIRO SECRETÁRIO

 

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

 

O projeto ora proposto, tem por finalidade reconhecer como de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO ALTO DO BODE, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 41.343.494/0001-70, com sede à Rua Pe. Joacy Cavalcante, Nº 444, Município de Senador Pompeu-CE.

A Associação dos Moradores do Alto do Bode, fundada em 20 de março de 1993, tem por finalidade a melhoria da qualidade de vida e assistência às famílias do bairro do Alto do Bode, trabalhando pelos interesses reais da comunidade , com o objetivo de incentivar a participação, integração e formar o cidadão para o exercício de suas funções na sociedade.

Assim, contamos com o apoio dos Senhores Deputados na aprovação desta medida, uma vez que a Associação dos Moradores do Alto do Bode, preenche, comprovadamente, conforme documentação em anexo, todos os requisitos contidos na Lei nº 12.554/95, de 27 de dezembro de 1995, para que seja-lhe concedida o título de utilidade pública estadual.

 

Sala das Sessões, aos 28 de outubro 2004.

 

 

DEPUTADO GONY ARRUDA

PRIMEIRO SECRETÁRIO