PROJETO DE LEI Nº 110/03

 

 

Denomina de Maria Pontes Vidal a Escola Estadual no município de Massapé.

 

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º - Fica denominado de Maria Pontes Vidal a Escola Estadual no município de Massapé.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 23 de junho de 2003.

 

 

Deputado Osmar Baquit

Líder do Governo

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Apresentamos aos senhores Deputados, o Projeto de Lei visando denominar de Maria Pontes Vidal a Escola Estadual no município de Massapé.

 

Maria Pontes Vidal (in memorian), tinha como características principais a simplicidade e a humildade, pautada a sua trajetória de vida no desejo de trabalhar e transformar a vida dos menos favorecidos.

 

Filha ilustre, de família tradicional, possuiu uma história política, pautada no respeito, contribuindo assim, para o desenvolvimento da sociedade.

 

 

Deputado Osmar Baquit