PROJETO DE
LEI Nº 110/03
Denomina de Maria Pontes Vidal a Escola Estadual no
município de Massapé.
DECRETA:
Art. 1º -
Fica denominado de Maria Pontes Vidal a Escola Estadual no município de
Massapé.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 23 de junho de 2003.
Líder do
Governo
Apresentamos
aos senhores Deputados, o Projeto de Lei visando denominar de Maria Pontes Vidal a Escola Estadual
no município de Massapé.
Maria Pontes Vidal (in memorian), tinha como
características principais a simplicidade e a humildade, pautada a sua
trajetória de vida no desejo de trabalhar e transformar a vida dos menos
favorecidos.
Filha ilustre, de família tradicional,
possuiu uma história política, pautada no respeito, contribuindo assim, para o
desenvolvimento da sociedade.