Projeto de
Lei Nº10 /2006
DECRETA:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a
Associação Creche Comunitária Cantinho Feliz localizada à Rua da Praça, nº 153,
Bairro Jardim das Oliveiras, em Fortaleza.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala
de Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 16 de fevereiro de
2006.
A presente proposta objetiva reconhecer como de utilidade pública a Associação Creche Comunitária Cantinho Feliz, localizada à Rua
da Praça, nº 153, Bairro Jardim das Oliveiras – em Fortaleza, CNPJ:
23.728.918/0001-57.
A referida Associação pratica relevante trabalho
social no bairro do Jardim das Oliveiras, motivo pelo qual elabora-se este
projeto de lei.
Dentre as ações executadas por ela podemos destacar
o trabalho de creche que atende a 180 crianças e 160 adolescentes, com
atividades interessantes de socialização e informação que despertam potenciais
tornando o ambiente escolar algo saboroso para os jovens e crianças atendidos
São realizadas pela mesma instituição ações de
conscientização para pessoas de todas as idades na prevenção e tratamento da
saúde, levando à elas informações importantes nesta área.
Também são desenvolvidas por esta Associação
atividades de artes propiciando aos
jovens do bairro oficinas e
mini-cursos realizados durante todo o
ano letivo, que ajudam na formação de talentos artísticos, bem como espaços de
lazer e esportes favorecendo a socialização e tirando esses jovens de caminhos
tortuosos, além de promover frequentes reuniões com membros da comunidade,
integrando pessoas e democratizando as idéias e as tomadas de decisões.
Pelo exposto e com base nos requisitos contidos na
Lei nº 12.554/95, de 20 de dezembro de 1995, contamos com o apoio dos nobres
Deputados para a aprovação deste projeto.