PROJETO DE
LEI 109/05
INSTITUI
O DIA 31 DE AGOSTO COMO O DIA ESTADUAL DE COMBATE À DESNUTRIÇÃO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ DECRETA:
ART.1º - Fica instituído o dia 31 de
agosto como o Dia Estadual de Combate à Desnutrição.
ART.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Assembléia
Legislativa do Estado do Ceará, em 11 de agosto de 2005
A
desnutrição energético-protéica é uma síndrome que compreende uma série de
doenças, cada uma das quais tem uma causa específica relacionada com um ou mais
nutrientes (por exemplo, proteínas, iodo ou cálcio) e se caracteriza pela
existência de um desequilíbrio celular entre o fornecimento de nutrientes e
energia por um lado, e por outro, a demanda corporal para assegurar o
crescimento, manutenção e funções específicas. Ocorre mais facilmente em
crianças em fase de amamentação, e menores de 5 anos.
Estima-se
que, no mundo em desenvolvimento, que
55% das mortes infantis estão associadas à desnutrição e 174 milhões de
crianças menores de cinco anos tem desnutrição indicada pelo baixo peso para a
idade e 230 milhões, pela baixa estatura para a idade.
O crescimento acelerado das populações urbanas, associado à
desigualdade na distribuição de renda, levou ao aumento da pobreza no Brasil de
1960 a 2001. Esta situação trouxe conseqüências sociais, nutricionais,
ambientais e de saúde. Cresceu o número de pessoas que vivem em favelas e
cortiços, sem acesso a infra-estrutura básica - como água potável, esgoto e
energia elétrica - e outros bens básicos que lhes permitam uma existência produtiva
e saudável.
A desnutrição só será
efetivamente erradicada com a participação da população e da sociedade civil
organizada que atua como vetor da definição de políticas públicas municipais, estaduais e federais.
Portanto a idéia de criar o Instituto de Prevenção à
Desnutrição e Excepcionalidade- IPREDE, em 1986, nasceu nas enfermarias do
Hospital Albert Sabin - um hospital público infantil de Fortaleza - quando
profissionais da área de saúde, angustiados com a situação das crianças que
chegavam àquele hospital em estado grave, com doenças muitas vezes decorrentes
da desnutrição, sentiram a necessidade de criar um local alternativo onde,
através de uma metodologia diferenciada, fosse possível a reabilitação de
crianças desnutridas.
Desde o despontar da idéia de se
iniciar um trabalho de enfrentamento à desnutrição o IPREDE tornou-se o maior organismo não-governamental no Estado do Ceará no tratamento da desnutrição e desenvolvimento de ações
preventivas junto a famílias carentes.
Apesar da redução da taxa dos casos de desnutrição
grave de 10% em 2003 para 5.6% em 2004, nosso Estado situa-se com uma margem
grande de crianças desnutridas. Nesses 19 anos de atuação o IPREDE atendeu
21.932 crianças, sendo 13.059 internadas e 91% receberam alta com peso
satisfatório.
No primeiro semestre de 2005, o ambulatório admitiu 1.121 crianças e atendeu
em média 1.200 por mês.
Assim
sendo, conclamo a todos pares a aprovação deste Projeto de Lei que institui o
dia 31 de agosto como o Dia
Estadual de Combate à Desnutrição, proporcionando a participação ativa
deste Poder na cruzada para erradicação
desta mácula social.
Dep. Gislaine Landim