PROJETO DE LEI  107/03

 

 

Dispõe sobre o livre acesso de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade em eventos esportivos realizados nas praças esportivas estaduais.

 

 

Art. 1º - Fica autorizado o livre acesso das pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade em eventos esportivos realizados nas praças esportivas estaduais.

 

Parágrafo Único – Para efeito de comprovação de que trata o art. 1º será indispensável a apresentação do documento de identidade.

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

        Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em     de junho de 2003.  

      

 

 

 

Deputado HEITOR FÉRRER

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Temos consciência da importância do esporte nas várias etapas da vida humana e sabemos o quão saudável é praticar ou assistir a um esporte.

Objetivamos estimular as pessoas mais idosas a freqüentarem os estádios estaduais em eventos esportivos como meio de diversão, entretenimento e forma de eliminar tensões, angústias, depressões, etc. tão comuns nas idades avançadas, decorrentes de ociosidade e desestímulos gerados pela própria sociedade.