PROJETO DE LEI Nº  106/05

 

Considera de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais  de Bela Cruz - APAE.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

DECRETA:  

 

Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bela Cruz -  APAE, entidade civil, sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de Bela Cruz no Estado do Ceará.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 04 de agosto de 2005.

 

 

Deputado Francisco Aguiar

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

 

                    A Associação de Pais e Amigos  dos Excepcioais – APAE de Bela Cruz, fundada em 05 de outubro de 2001, na cidade de Bela Cruz, é uma associação civil, filantrópica, de caráter educacional, cultural, assistencial, de saúde, de estudo e pesquisa desportivo e outros, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, tendo sede e foro na cidade de Bela Cruz.

                  A Associação de Pais e Amigos dos Excepcioais – APAE de Bela Cruz tem como finalidade promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas portadoras de deficiência buscando assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania. Coordena e executa na sua área de jurisdição os objetivos, programas e a política da Federação das APAEs do Estado e da Federação Nacional, promovendo, assegurando e defendendo o progresso, o prestígio, a credibilidade e a unidade filosófica do Movimento Apaeano.

                  Assim sendo, conto com o apoio dos Senhores Deputados na aprovação deste projeto, uma vez que a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, preencha comprovadamente, conforme documentação anexa, de todos os requisitos contidos na Lei 12554/95 de 27 de dezembro de 1995, para que lhe seja concedida o título de utilidade pública estadual.

                           

 

                  Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 04 de agosto de 2005.

 

 

Deputado Francisco Aguiar