PROJETO DE
LEI Nº 106/05
Considera
de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bela Cruz - APAE.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETA:
Art.
1º - É considerada de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Bela Cruz - APAE,
entidade civil, sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de Bela Cruz no
Estado do Ceará.
Art.
2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
todas as disposições em contrário.
Sala
das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 04 de agosto de
2005.
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcioais – APAE de Bela Cruz, fundada
em 05 de outubro de 2001, na cidade de Bela Cruz, é uma associação civil,
filantrópica, de caráter educacional, cultural, assistencial, de saúde, de
estudo e pesquisa desportivo e outros, sem fins lucrativos, com duração
indeterminada, tendo sede e foro na cidade de Bela Cruz.
A Associação de Pais e Amigos dos
Excepcioais – APAE de Bela Cruz tem como finalidade promover a melhoria da
qualidade de vida das pessoas portadoras de deficiência buscando assegurar-lhes
o pleno exercício da cidadania. Coordena e executa na sua área de jurisdição os
objetivos, programas e a política da Federação das APAEs do Estado e da
Federação Nacional, promovendo, assegurando e defendendo o progresso, o
prestígio, a credibilidade e a unidade filosófica do Movimento Apaeano.
Assim sendo, conto com o apoio dos
Senhores Deputados na aprovação deste projeto, uma vez que a Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais – APAE, preencha comprovadamente, conforme
documentação anexa, de todos os requisitos contidos na Lei 12554/95 de 27 de
dezembro de 1995, para que lhe seja concedida o título de utilidade pública
estadual.
Sala das Sessões da Assembléia
Legislativa do Estado do Ceará, em 04 de agosto de 2005.