PROJETO DE LEI
Nº 106/2004.
Dispõe sobre o atendimento
multidisplinar a homens autores de violência intrafamiliar e de gênero e dá
outras providências.
Art.
1º - Fica assegurado o atendimento a homens autores de violência intrafamiliar
e de gênero, coma finalidade de proporcionar-lhes recuperação mediante
tratamento multidisciplinar.
Parágrafo
Único – Os homens autores de violência intrafamiliar e de gênero serão
encaminhados para tratamento através dos seguintes meios:
I
– por vontade própria;
II
– por Delegacia Especial de Atendimento à Mulher;
III
– por determinação judicial.
Art.
2º - Entidades filantrópicas e sem fins lucrativos poderão participar do
atendimento a homens autores de violência intrafamiliar e de gênero, observado
o previsto no parágrafo 1º, Inciso VI, Art. 246 da Constituição Estadual.
Art.
3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Justificativa.
A
proposta de lei ora submetida à apreciação desta Casa, pretende colaborar com o
rompimento da visão de que o debate sobre as questões de gênero dizem respeito
somente às mulheres, bem como reforçar a necessidade da mudança do
comportamento masculino que, na nossa sociedade, está calcado numa visão
patriarcal.
Entidades
da sociedade civil no Brasil e em outros países já vêm realizando trabalhos
multidisciplinares com homens autores de violência intrafamiliar e de gênero,
tendo sido instituído o dia 25 de
novembro como o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher,
organizando-se num movimento de homens pelo fim da violência contra a mulher e
pela construção de novas relações de gênero, com a “Campanha do Laço Branco”,
recentemente encampado pelo Congresso Nacional brasileiro.
Assim,
considerando que os autores de violência intrafamiliar e de gênero são, muitas
vezes pessoas que precisam – e muito – de ajuda, justifica-se a importância e o
mérito do presente projeto de lei.
Íris Tavares
Deputada Estadual - PT
Presidente da Comissão de Meio Ambiente e
Desenvolvimento do Semi-Árido