PROJETO DE LEI   106.03

           

                 Cria o Dia do Poeta Cordelista.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica criado o “Dia do Poeta Cordelista” a comemorar-se no dia 04 de março.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Ceará em_____de junho de 2003          

 

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Deputado Nelson Martins

Partido dos Trabalhadores

 

 

JUSTIFICAÇÃO

 

O presente projeto tem como objetivo, além de valorizar o poeta cordelista que representa uma tradição que vem, pelo menos, desde a Idade Média, também homenagear Leandro Gomes de Barros, nascido no dia 19 de novembro de 1865 e falecido no dia 04 de março de 1918, o poeta pioneiro a publicar estórias versadas no Brasil, por volta de 1889, segundo o professor Luiz da Câmara Cascudo; tese que também é sustentada pela socióloga Ruth Brito Lemos Terra, em Memórias de Lutas: Literatura de Folhetos no Nordeste- 1893-1930.

 

Carlos Drummond de Andrade chegou a chamá-lo de “o rei da poesia do sertão”. Em artigo publicado no Jornal do Brasil, em setembro de 1976, Drummond assim escreveu: “Em 1913, certamente mal informados, 39 escritores, num total de 173, elegeram por maioria relativa Olavo Bilac como o príncipe dos poetas brasileiros. Atribuo o resultado a má informação. Por título, a ser conhecido, só poderia caber a Leandro Gomes de Barros, nome desconhecido no Rio de Janeiro, local da eleição promovida pela revista Fon-Fon !, mas vastamente popular no Norte do país, onde suas obras alcançaram divulgação jamais sonhada pelo autor do “Ouvir Estrelas”.

 

Sua produção é estimada em aproximadamente mil títulos. Eis alguns folhetos de sua autoria: Juvenal e o Dragão, A Verdade Nua e Crua, História de um Pescador, A vida de Canção de Fogo etc.

 

A data é um símbolo redivivo, justo reconhecimento deste produtor e poeta que, ao longo de sua vida, deu sua parcela de contribuição às comunidades desprotegidas dos meios de comunicação.