Cria o Dia do Poeta
Cordelista.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica criado o “Dia
do Poeta Cordelista” a comemorar-se no dia 04 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da
Assembléia Legislativa do Ceará em_____de junho de 2003
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Deputado
Nelson Martins
Partido dos Trabalhadores
O presente projeto tem como
objetivo, além de valorizar o poeta cordelista que representa uma tradição que
vem, pelo menos, desde a Idade Média, também homenagear Leandro Gomes de
Barros, nascido no dia 19 de novembro de 1865 e falecido no dia 04 de março de
1918, o poeta pioneiro a publicar estórias versadas no Brasil, por volta de
1889, segundo o professor Luiz da Câmara Cascudo; tese que também é sustentada
pela socióloga Ruth Brito Lemos Terra, em Memórias de Lutas: Literatura de
Folhetos no Nordeste- 1893-1930.
Carlos Drummond de Andrade
chegou a chamá-lo de “o rei da poesia do sertão”. Em artigo publicado no Jornal
do Brasil, em setembro de 1976, Drummond assim escreveu: “Em 1913, certamente
mal informados, 39 escritores, num total de 173, elegeram por maioria relativa Olavo
Bilac como o príncipe dos poetas brasileiros. Atribuo o resultado a má
informação. Por título, a ser conhecido, só poderia caber a Leandro Gomes de
Barros, nome desconhecido no Rio de Janeiro, local da eleição promovida pela
revista Fon-Fon !, mas vastamente popular no Norte do país, onde suas obras
alcançaram divulgação jamais sonhada pelo autor do “Ouvir Estrelas”.
Sua produção é estimada em
aproximadamente mil títulos. Eis alguns folhetos de sua autoria: Juvenal e o
Dragão, A Verdade Nua e Crua, História de um Pescador, A vida de Canção de Fogo
etc.
A data é um símbolo redivivo, justo reconhecimento deste produtor e poeta que, ao longo de sua vida, deu sua parcela de contribuição às comunidades desprotegidas dos meios de comunicação.