Projeto de Lei nº 105/2006

 

 

 

Dispõe sobre a inclusão de conteúdo pedagógico sobre orientação sexual na disciplina Direitos Humanos, nos cursos de formação e reciclagem de policiais civis e militares do Estado do Ceará e dá outras providências.

 

 

Art. !º - Os cursos de formação, treinamento e reciclagem a serem ministrados, direta ou indiretamente, pelas polícias Civil e Militar do Estado do Ceará aos seus integrantes de qualquer nível ou hierarquia, incluirão, obrigatoriamente, conteúdo pedagógico de orientação sexual na disciplina Direitos Humanos.

 

Parágrafo Único - O treinamento de que trata o caput deste artigo será ministrado sempre por profissionais especializados.

 

Art. 2º– Receberão o treinamento previsto nesta lei todos os candidatos e candidatas aos cargos de carreira das polícias Civil e Militar do Estado, antes de assumirem suas funções

 

Art. 2º - As (os) policiais que atuam nas delegacias no atendimento direto ao público deverão receber treinamento de reciclagem a cada dois anos.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Justificativa

 

O presente projeto tem como objetivo atender a demanda do segmento da sociedade que atua na área de direitos humanos, especialmente as que tratam das questões de violência contra homossexuais.

É muito comum haver discriminação e preconceito por parte dos delegados e funcionários de delegacias, que atendem os homossexuais com desprezo e, normalmente, se recusam até mesmo a registrar queixa, nos casos de denúncias de roubos ou de violência praticada contra eles.

 

Nos casos de prisão, a situação é ainda mais grave, pois são alojados em celas comuns, junto a detentos do mesmo sexo e então se transformam em vítimas de outra violência: são obrigados a fazerem favores sexuais para não serem surrados, o que muitas vezes acarreta inúmeros transtornos, principalmente o acometimento de doenças sexualmente transmissíveis, dada a promiscuidade da situação.

Registre-se que todo esse quadro acontece sob as vistas da autoridade policial que deve proteger que está ali, sendo sua integridade física de inteira responsabilidade do Estado.

Assim,  é de fundamental importância reverter o grave quadro de preconceito que existe em nossa polícia através da educação, do esclarecimento, com vistas a melhorar a qualidade do atendimento nas delegacias do Estado e atender mais esse item no respeito aos Direitos Humanos.

O treinamento e reciclagem de policiais de conteúdo pedagógico de orientação sexual já é uma realidade em outros Estados, como é o caso do Distrito Federal, através da Lei nº  3576 / 2005, promulgada em 12 de abril de 2005.

 

Sala das Sessões, aos

 

 

 

 

 

Íris Tavares

Deputada Estadual - PT

Presidente da Comissão de Direitos

Humanos e Cidadania