Dispõe sobre a inclusão de conteúdo pedagógico
sobre orientação sexual na disciplina Direitos Humanos, nos cursos de formação
e reciclagem de policiais civis e militares do Estado do Ceará e dá outras
providências.
Art.
!º - Os cursos de formação, treinamento e reciclagem a serem ministrados,
direta ou indiretamente, pelas polícias Civil e Militar do Estado do Ceará aos
seus integrantes de qualquer nível ou hierarquia, incluirão, obrigatoriamente,
conteúdo pedagógico de orientação sexual na disciplina Direitos Humanos.
Parágrafo
Único - O treinamento de que trata o caput deste artigo será ministrado sempre
por profissionais especializados.
Art.
2º– Receberão o treinamento previsto nesta lei todos os candidatos e candidatas
aos cargos de carreira das polícias Civil e Militar do Estado, antes de
assumirem suas funções
Art.
2º - As (os) policiais que atuam nas delegacias no atendimento direto ao
público deverão receber treinamento de reciclagem a cada dois anos.
Art.
3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Justificativa
O
presente projeto tem como objetivo atender a demanda do segmento da sociedade
que atua na área de direitos humanos, especialmente as que tratam das questões
de violência contra homossexuais.
É
muito comum haver discriminação e preconceito por parte dos delegados e
funcionários de delegacias, que atendem os homossexuais com desprezo e,
normalmente, se recusam até mesmo a registrar queixa, nos casos de denúncias de
roubos ou de violência praticada contra eles.
Nos
casos de prisão, a situação é ainda mais grave, pois são alojados em celas
comuns, junto a detentos do mesmo sexo e então se transformam em vítimas de
outra violência: são obrigados a fazerem favores sexuais para não serem
surrados, o que muitas vezes acarreta inúmeros transtornos, principalmente o
acometimento de doenças sexualmente transmissíveis, dada a promiscuidade da
situação.
Registre-se
que todo esse quadro acontece sob as vistas da autoridade policial que deve
proteger que está ali, sendo sua integridade física de inteira responsabilidade
do Estado.
Assim, é de fundamental importância reverter o
grave quadro de preconceito que existe em nossa polícia através da educação, do
esclarecimento, com vistas a melhorar a qualidade do atendimento nas delegacias
do Estado e atender mais esse item no respeito aos Direitos Humanos.
O
treinamento e reciclagem de policiais de conteúdo pedagógico de orientação
sexual já é uma realidade em outros Estados, como é o caso do Distrito Federal,
através da Lei nº 3576 / 2005,
promulgada em 12 de abril de 2005.
Sala
das Sessões, aos
Íris Tavares
Deputada Estadual - PT
Presidente da Comissão de Direitos
Humanos e Cidadania