PROJETO DE LEI Nº 105/04

 

 

“Dispõe sobre à autorização aos policiais militar e civil do Estado do Ceará em firmarem contrato com empresas privadas e dá outras providências”.

 

A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará decreta:

 

  Art. 1º - Fica autorizado aos policiais militar e civil no âmbito do Estado do Ceará firmarem contrato temporário de trabalho com empresas privadas, em seus períodos de folga.

 

  Parágrafo Único: É vedada a permissão no que se refere o estatuído neste artigo aos policiais que estejam de licença médica.

 

Art. 2º - O Poder Executivo Estadual ficará responsável pela fiscalização e respectiva autorização do estatuído nesta Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

Sala das sessões, Fortaleza, 20 de Outubro de 2004.

 

 

 

Deputado Ronaldo Martins

Líder do PL

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

É sabido que os policiais militares e civis do Estado do Ceará precisam complementar suas rendas pois seus salários ainda estão bastante defasados e para isso necessitam suprir suas necessidades prioritárias, prestando serviços em empresas privadas.

Gostaríamos de contar com o apoio de nossos ilustres pares para à aprovação desse importante projeto.

 

 

Sala das Sessões, 20 de Outubro de 2004.

 

 

Deputado Ronaldo Martins

Líder do PL