PROJETO DE LEI Nº 104/05

 

 

TORNA OBRIGATÓRIA A DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE AS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, ATRAVÉS DE CONSULTA ON-LINE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 

ART. 1º - O Poder Executivo Estadual disponibilizará todas as informações processadas pelo Sistema Integrado de Contabilidade – SIC e outros sistemas de informações à Assembléia Legislativa, através de consulta on-line.

 

 

Parágrafo único – Para os fins do disposto no “caput” deste artigo, o Poder Executivo implementará um sistema de informações que permita um acompanhamento diário de toda a execução orçamentária e financeira da administração pública estadual  pelo Poder Legislativo.

 

Art.2º -O sistema a que se refere o parágrafo único do artigo anterior, disponibilizará informações atualizadas sobre os seguintes itens:

 

I – resumo dos contratos realizados por órgão, contendo os seguintes dados:

a)     objeto do contrato

b)     valor do contrato

c)     número do processo de licitação, dispensa ou de inexibilidade

d)     data da publicação do contrato no Diário Oficial

 

II – resumo dos convênios com a discriminação do objeto, das partes , das obrigações e dos valores de responsabilidade do Estado;

III – obras em execução com o nome da empresa contratada, valor total e valor desembolsado;

 

IV -  gastos mensais com diárias, combustível, equipamentos, salários, manutenção, publicidade e outros.

 

ART. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, AOS 02 DE AGOSTO DE 2005-

 

 

 

DEPUTADO PEDRO UCHOA

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

A presente propositura tem por escopo conferir maior transparência aos atos da administração pública estadual. Tal objetivo se coaduna com os princípios consagrados na Carta Magna, fortalecendo, em especial, os da moralidade e da publicidade, que são norteadores da ação administrativa, possibilitando o controle direto da administração pública.

 

A aprovação deste projeto garantirá ao Poder Legislativo, através de norma jurídica, o acesso às informações sobre a execução orçamentária e financeira da administração estadual, bem como determinará que o Poder Executivo implemente um sistema de controle de contratos e convênios, a exemplo do que já existe na administração federal, que dispõe do Sistema de Administração e Serviços Gerais – SIASG.

 

 

DEPUTADO PEDRO UCHOA