TORNA OBRIGATÓRIA A DISPONIBILIZAÇÃO
DE INFORMAÇÕES SOBRE AS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, ATRAVÉS
DE CONSULTA ON-LINE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
ART. 1º - O Poder Executivo Estadual disponibilizará todas as
informações processadas pelo Sistema Integrado de Contabilidade – SIC e outros
sistemas de informações à Assembléia Legislativa, através de consulta on-line.
Parágrafo único – Para os fins do disposto no “caput” deste artigo, o
Poder Executivo implementará um sistema de informações que permita um
acompanhamento diário de toda a execução orçamentária e financeira da administração
pública estadual pelo Poder
Legislativo.
Art.2º -O sistema a que se refere o parágrafo único do artigo
anterior, disponibilizará informações atualizadas sobre os seguintes itens:
I – resumo dos contratos realizados por órgão, contendo os seguintes
dados:
a)
objeto do contrato
b)
valor do contrato
c)
número do processo de
licitação, dispensa ou de inexibilidade
d)
data da publicação do
contrato no Diário Oficial
II – resumo dos convênios com a discriminação do objeto, das partes ,
das obrigações e dos valores de responsabilidade do Estado;
III – obras em execução com o nome da empresa contratada, valor total
e valor desembolsado;
IV - gastos mensais com
diárias, combustível, equipamentos, salários, manutenção, publicidade e outros.
ART. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, AOS 02 DE AGOSTO DE 2005-
DEPUTADO PEDRO UCHOA
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem por
escopo conferir maior transparência aos atos da administração pública estadual.
Tal objetivo se coaduna com os princípios consagrados na Carta Magna,
fortalecendo, em especial, os da moralidade e da publicidade, que são
norteadores da ação administrativa, possibilitando o controle direto da
administração pública.
A aprovação deste projeto
garantirá ao Poder Legislativo, através de norma jurídica, o acesso às
informações sobre a execução orçamentária e financeira da administração
estadual, bem como determinará que o Poder Executivo implemente um sistema de
controle de contratos e convênios, a exemplo do que já existe na administração
federal, que dispõe do Sistema de Administração e Serviços Gerais – SIASG.
DEPUTADO
PEDRO UCHOA