PROJETO DE LEI 103/04

 

“Dispõe sobre a criação da semana estadual de combate ao tráfico humano e da outras providencias.”

 

A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará decreta:

 

 

  Art. 1º - Fica instituída a semana estadual de combate ao tráfico humano no âmbito do território do estado do Ceará, à ser realizada na primeira semana no mês de março a cada ano.

Parágrafo único: O evento de que trata o “Caput” deste artigo integrará o calendário oficial do estado do Ceará. 

 

 Art. 2º - A semana da qual se refere o artigo anterior constará de palestras, seminários, congressos e campanhas sobre o tema alusivo.  

 

 Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

 

 

Sala das sessões, Fortaleza, 14 de Outubro de 2004.

 

 

Deputado Ronaldo Martins

Líder do PL

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

    Nossa intenção é alertar a comunidade cearense em geral, e principalmente as autoridades policiais sobre um tema tão polemico e muito preocupante, pois segundo várias denúncias nosso estado serve de rota para pratica desse crime que consideramos hediondo.

   Gostaríamos de contar com o apoio de nosso pares para aprovação desse projeto.     

 

 

 

Sala das Sessões, 14 de Outubro de 2004.

 

 

 

Deputado Ronaldo Martins

Líder do PL