PROJETO DE LEI N° 102.06

 

 

Dispõe sobre a obrigação dos motéis colocarem um aviso sobre doença sexualmente transmissíveis e sobre o uso devido de preservativo em local visível.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

                   Art. 1º - Os  estabelecimentos classificados como motel, ficam obrigados colocarem em local visível  retificando o uso de preservativo e sobre doenças sexualmente transmissíveis, este aviso deverá ter o  tamanho igual ou superior de 60x10 cm  fixados nos quartos destes estabelecimentos.

                   Art. 2º - O não cumprimento do artigo anterior implicará em multa de 100(cem) salários mínimos e interdição do estabelecimento.

                   Art. 3º -  Os motéis  terão 90 (noventa) dias a contar da data da publicação desta lei para se regularizarem.

                   Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, 16 de junho de 2006.

 

 

 

 

Deputado SILVIO FROTA

LIDER DO PAN

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

Embora o governo já tenha feito várias campanhas de  cunho educativo, para que as pessoas  usem preservativo na hora da relação sexual, ainda é relativamente pequeno o uso  do preservativo. Talvez por esquecimento, por descuido , ou por acharem que a relação fica um pouco artificial, as pessoas deixam de usar preservativo.

Porém, essas pessoas esquecem ou não querem lembrar dos riscos de contraírem doenças sexualmente transmissíveis.

Com a aprovação desse projeto, no mínimo os clientes ao entrarem nos devidos quartos e se confrontarem com um  aviso bem localizados irão atentar para o uso do preservativo.

 

Sala das sessões ,16 de junho de 2006

 

 

Deputado Silvio Frota

Líder do PAN