PROJETO DE
LEI N° 102.06
Dispõe sobre a obrigação dos motéis colocarem um
aviso sobre doença sexualmente transmissíveis e sobre o uso devido de
preservativo em local visível.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.
1º - Os estabelecimentos classificados
como motel, ficam obrigados colocarem em local visível retificando o uso de preservativo e sobre
doenças sexualmente transmissíveis, este aviso deverá ter o tamanho igual ou superior de 60x10 cm fixados nos quartos destes estabelecimentos.
Art.
2º - O não cumprimento do artigo anterior implicará em multa de 100(cem)
salários mínimos e interdição do estabelecimento.
Art.
3º - Os motéis terão 90 (noventa) dias a contar da data da
publicação desta lei para se regularizarem.
Art.
4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do
Ceará, 16 de junho de 2006.
Deputado SILVIO FROTA
LIDER DO PAN
JUSTIFICATIVA
Embora o
governo já tenha feito várias campanhas de
cunho educativo, para que as pessoas
usem preservativo na hora da relação sexual, ainda é relativamente
pequeno o uso do preservativo. Talvez
por esquecimento, por descuido , ou por acharem que a relação fica um pouco
artificial, as pessoas deixam de usar preservativo.
Porém, essas
pessoas esquecem ou não querem lembrar dos riscos de contraírem doenças
sexualmente transmissíveis.
Com a aprovação
desse projeto, no mínimo os clientes ao entrarem nos devidos quartos e se
confrontarem com um aviso bem
localizados irão atentar para o uso do preservativo.
Sala das
sessões ,16 de junho de 2006
Deputado Silvio Frota
Líder do PAN