PROJETO
DE LEI N° 101.06
Dispõe sobre o parcelamento de multas
de trânsito, encargos, nas situações que menciona, e dá outras providencias .
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º-
Será dividido em até 08(oito) parcelas mensais, iguais e sucessivas o
recolhimento de valor de:
I-
A multa aplicada em razão de infração à legislação de trânsito no
âmbito de competencia è circunscrição do Estado.
II-
Preços públicos e outros encargos, decorrentes da remoção e da
estadia de veiculo em deposito estadual, referente a infração de trânsito
cometida.
Parágrafo Único- A ausencia do recolhimento por periodo
superior a 60(sessenta) dias de qualquer das parcelas mencionadas no caput deste artigo implica em vencimento
antecipado e imediato das demais parcelas.
Art.2º-
Esta lei será regulado pelo Executivo estadual.
Art. 3º -
Esta lei entrará em vigor após 120 dias a contar da data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Sala das Sessões da
Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, 13 de junho de 2006.
Deputado SILVIO FROTA
LIDER DO PAN
JUSTIFICATIVA
De um lado
existe a necessidade de atuar em prol de maior segurança no trânsito, reduzindo
o número de acidentes e mortes. A cidade se qualifica tendo um melhor controle
de trânsito e a cidade se torna mais humana. Por outro lado, existem muitos pontos de discordância na política
adotada pela Administração Estadual. O exercício do novo poder de polícia, por
parte das autoridades Estaduais vem sendo feito sem ações efetivas de educação
para o trânsito, que deveria trabalhar mais a mudança de comportamento dos
motoristas.
O Crescimento do número de multas aplicadas
no Estado do Ceará é inegável. Simultaneamente, também ocorre o aumento de
cobrança aos motoristas com a
implantação de Área Azul (estacionamento pago) em mais locais da cidade.
A sociedade Cearense foi
surpreendida com essa nova realidade
que é, de certa forma, injusta e incompatível com a capacidade
contributiva de grande parte da
população. Por exemplo, se considerarmos que uma grande parte das pessoas
multadas, especialmente pelo lombadas, são
motoristas que precisam do seu
veiculo para trabalhar e não têm condições de pagar, simultaneamente, multas,
seguros e IPVA. Em decorrência, está em risco o emprego e o sustento de
famílias. Não são poucos os contribuintes que hoje destinam maior parte de seus
recursos para pagar multas de trânsito do que para o IPTU de sua moradia.
São inúmeros os casos de
motoristas que reconhecem que cometeram as infrações, mas não tem condições de
fazer o reconhecimento de um alto valor, de uma só vez, comparativamente á sua
renda. Em muitos casos ficam em débito, não conseguem obter o licenciamento do
veículo, e acabam sendo retidos pela fiscalização e tendo o seu veículo
recolhido pelo DETRAN. Nesse momento, a divida aumenta dia- a dia pela
necessidade de Ter que pagar as despesas do guincho e da estadia do veículo no
depósito do Detran.
Sala das sessões, 13 de
junho de 2006.
Deputado Silvio Frota
Líder do PAN