PROJETO DE LEI N° 101.06

 

Dispõe sobre o parcelamento de multas de trânsito, encargos, nas situações que menciona,  e dá outras providencias .

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º- Será dividido em até 08(oito) parcelas mensais, iguais e sucessivas o recolhimento de valor de:

I-                  A multa aplicada em razão de infração à legislação de trânsito no âmbito de competencia è circunscrição do Estado.

II-                Preços públicos e outros encargos, decorrentes da remoção e da estadia de veiculo em deposito estadual, referente a infração de trânsito cometida.

Parágrafo  Único- A ausencia do recolhimento por periodo superior a 60(sessenta) dias de qualquer das parcelas mencionadas no caput deste artigo implica em vencimento antecipado e imediato das demais parcelas.

Art.2º- Esta lei será regulado pelo Executivo estadual.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor após 120 dias a contar da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, 13 de junho de 2006.

 

 

 

Deputado SILVIO FROTA

LIDER DO PAN

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

De um lado existe a necessidade de atuar em prol de maior segurança no trânsito, reduzindo o número de acidentes e mortes. A cidade se qualifica  tendo um  melhor controle de trânsito e a cidade se torna mais humana. Por  outro lado, existem muitos pontos de discordância na política adotada pela Administração Estadual. O exercício do novo poder de polícia, por parte das autoridades Estaduais vem sendo feito sem ações efetivas de educação para o trânsito, que deveria trabalhar mais a mudança de comportamento dos motoristas.

 O Crescimento do número de multas aplicadas no Estado do Ceará é inegável. Simultaneamente, também ocorre o aumento de cobrança aos motoristas com a  implantação de Área Azul (estacionamento pago) em mais locais da cidade.

A sociedade Cearense foi surpreendida com essa nova realidade  que é, de certa forma, injusta e incompatível com a capacidade contributiva  de grande parte da população. Por exemplo, se considerarmos que uma grande parte das pessoas multadas, especialmente pelo lombadas, são  motoristas que precisam  do seu veiculo para trabalhar e não têm condições de pagar, simultaneamente, multas, seguros e IPVA. Em decorrência, está em risco o emprego e o sustento de famílias. Não são poucos os contribuintes que hoje destinam maior parte de seus recursos para pagar multas de trânsito do que para o IPTU de sua moradia.

São inúmeros os casos de motoristas que reconhecem que cometeram as infrações, mas não tem condições de fazer o reconhecimento de um alto valor, de uma só vez, comparativamente á sua renda. Em muitos casos ficam em débito, não conseguem obter o licenciamento do veículo, e acabam sendo retidos pela fiscalização e tendo o seu veículo recolhido pelo DETRAN. Nesse momento, a divida aumenta dia- a dia pela necessidade de Ter que pagar as despesas do guincho e da estadia do veículo no depósito do Detran.

 

Sala das sessões, 13 de junho de 2006.

 

 

Deputado Silvio Frota

Líder do PAN