PROJETO DE LEI Nª 101/05

 

 

INSTITUI “2006 O ANO ESTADUAL DE INCENTIVO À LEITURA E COMBATE AO ANALFABETISMO”.

 

 


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 

Art. 1º - Institui “2006  o Ano Estadual de Incentivo à Leitura e Combate ao Analfabetismo”.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, em 28 de junho de 2005

 

 


DEPUTADA ANA PAULA CRUZ
PFL

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

É uma necessidade constante o desenvolvimento de políticas públicas que visem diminuir os índices de analfabetismo no Estado, como também o incentivo à leitura, como forma de enriquecer e desenvolver o conhecimento.

 

Considerando a educação como bem de valor inestimável, procuro contribuir para amenizar o defict educacional do nosso Estado, despertando a atenção de todos no desenvolvimento de políticas públicas que objetivem a mudança desta realidade.

 

Diante do exposto, faz-se necessária a conscientização de todos na importância da leitura e no combate ao analfabetismo, de forma contínua e ao longo de todo um ano, para que possamos levar a milhares de cidadãos cearenses o conhecimento e o senso crítico.

 

Considerando a relevância desta propositura, esperamos contar com o apoio dos Nobres Parlamentares para a sua aprovação.

 

 

DEPUTADA ANA PAULA CRUZ

PFL