PROJETO DE LEI Nª 101/05
INSTITUI “2006 O ANO ESTADUAL DE INCENTIVO À LEITURA E COMBATE AO
ANALFABETISMO”.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Institui “2006 o Ano Estadual de Incentivo à Leitura
e Combate ao Analfabetismo”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
DEPUTADA ANA PAULA CRUZ
PFL
É uma necessidade
constante o desenvolvimento de políticas públicas que visem diminuir os índices
de analfabetismo no Estado, como também o incentivo à leitura, como forma de
enriquecer e desenvolver o conhecimento.
Considerando a
educação como bem de valor inestimável, procuro contribuir para amenizar o defict educacional do nosso Estado, despertando a atenção
de todos no desenvolvimento de políticas públicas que objetivem a mudança desta
realidade.
Diante do exposto,
faz-se necessária a conscientização de todos na
importância da leitura e no combate ao analfabetismo, de forma contínua e ao
longo de todo um ano, para que possamos levar a milhares de cidadãos cearenses
o conhecimento e o senso crítico.
Considerando a
relevância desta propositura, esperamos contar com o apoio dos Nobres
Parlamentares para a sua aprovação.
DEPUTADA ANA PAULA CRUZ
PFL