PROJETO DE LEI Nº 100/2005 Institui o Dia do Agente Comunitário de Saúde no Estado do Ceará. A Assembléia Legislativa do Estado de Ceará decreta: Art. 1º - Fica instituído o dia 26 de abril como o “Dia do Agente Comunitário de Saúde” no Estado do Ceará. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3° - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Paço
da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, 29 de junho de
2005.
Deputada Tânia Gurgel
J U S T I F I C A T I V A O presente Projeto de Lei destina-se a valorizar o trabalho do Agente Comunitário de Saúde no Ceará, que desempenha sua função com responsabilidade, ética e educação junto as comunidades carentes de nosso Estado. A escolha do dia 26 de abril é em função de ser o dia em que o Estado do Ceará foi agraciado com o Prêmio Maurice Pate, do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) em 1993, pela redução da mortalidade infantil, após a Implantação do Programa do Agente Comunitário de Saúde em 1987, cujas atividades visam treinar e fornecer noções básicas de informações sobre higiene e prevenção das doenças que mais afligem as populações das zonas rural e das periféricas das cidades, difundindo técnicas de reidratação oral e apoiando campanhas intensivas de vacinação.Trata-se, portanto, de merecida homenagem a essa categoria profissional, reparando, assim, uma injustiça, por não se ter ainda consagrado um dia as essas pessoas, pela importância do seu trabalho, desenvolvendo ações básicas de saúde, através de visitas domiciliares e em reconhecimento pelas atividades que realizam, de longo alcance, em razão da clientela assistida. Deputada Tânia Gurgel