Projeto de
Lei Nº 09/2006
DECRETA:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a
Associação de Desenvolvimento Educacional e Social – ADES, localizada à Rua
Três, nº 925, Conjunto Tasso Jereissati, Bairro Jardim das Oliveiras, CEP: 60820-790 – em Fortaleza.
Art. 2º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala de Sessões da
Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 16 de fevereiro de 2006
A
presente proposta objetiva reconhecer
como de utilidade pública a Associação
de Desenvolvimento Educacional e Social – ADES, localizada à Rua Três, nº 925,
Conjunto Tasso Jereissati, Bairro Jardim das Oliveiras CEP: 60820-790 – em
Fortaleza, CNPJ: 07.106.936/0001-40.
A
ADES desenvolve importante trabalho social na região em que está situada na
cidade de Fortaleza, motivo pelo qual elabora-se este projeto de lei.
Dentre
as ações executadas pela referida associação podemos elencar o apoio prestado
às famílias em situação de risco social, com o encaminhamento aos órgãos
competentes, quando necessário, bem com o trabalho de despertar a consciência
política e cidadã nas juventude e nos adultos da comunidade e adjacências.
É
realizado também pala mesma instituição ações de capacitação para adolescentes
e jovens a partir de 16 anos, comprovadamente de baixa renda, que buscam espaço no mercado de trabalho.
Além
disso, há ainda uma louvável iniciativa que propicia atividades artísticas,
culturais e esportivas à crianças e adolescentes na faixa etária de 06 à 18
anos aumentando-lhes a qualidade de vida, tirando esse público de caminhos
não-recomendável.
Pelo
exposto e com base nos requisitos contidos na Lei nº 12.554/95, de 20 de
dezembro de 1995, contamos com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação
deste projeto.