Projeto de Lei Nº 09/2006

 

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E SOCIAL - ADES.

 

 

A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará:

 

 

DECRETA:

 

 

 Art. 1º -  É considerada de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Educacional e Social – ADES, localizada à Rua Três, nº 925, Conjunto Tasso Jereissati, Bairro Jardim das Oliveiras,  CEP: 60820-790 – em Fortaleza.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Sala de Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 16 de fevereiro de 2006

 

 

Deputada Tânia Gurgel

 

 

 

Justificativa

 

 

A presente proposta objetiva  reconhecer como de utilidade pública  a Associação de Desenvolvimento Educacional e Social – ADES, localizada à Rua Três, nº 925, Conjunto Tasso Jereissati, Bairro Jardim das Oliveiras CEP: 60820-790 – em Fortaleza, CNPJ: 07.106.936/0001-40.

 

A ADES desenvolve importante trabalho social na região em que está situada na cidade de Fortaleza, motivo pelo qual elabora-se este projeto de lei.

 

Dentre as ações executadas pela referida associação podemos elencar o apoio prestado às famílias em situação de risco social, com o encaminhamento aos órgãos competentes, quando necessário, bem com o trabalho de despertar a consciência política e cidadã nas juventude e nos adultos da comunidade e adjacências.

 

É realizado também pala mesma instituição ações de capacitação para adolescentes e jovens a partir de 16 anos, comprovadamente de baixa renda, que  buscam espaço no mercado de trabalho.

 

Além disso, há ainda uma louvável iniciativa que propicia atividades artísticas, culturais e esportivas à crianças e adolescentes na faixa etária de 06 à 18 anos aumentando-lhes a qualidade de vida, tirando esse público de caminhos não-recomendável.

 

Pelo exposto e com base nos requisitos contidos na Lei nº 12.554/95, de 20 de dezembro de 1995, contamos com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação deste projeto.

 

 

Deputada Tânia Gurgel