Institui a Semana
de combate ao
alcoolismo no Estado do Ceará.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituída a Semana de
Combate ao Alcoolismo, a ser comemorada anualmente, na semana em que estiver
compreendido o dia 18 de fevereiro.
Art. 2º. A Secretaria da Educação Básica
(SEDUC), em conjunto com a Secretaria da Saúde (SESA), promoverá campanhas
educativas de combate ao alcoolismo.
§ 1º. As campanhas de que trata o
caput deste artigo constarão de:
I - palestras, debates,
seminários e fóruns a serem promovidos nas redes pública e particular de
ensino;
II - atos públicos;
III - atendimento psicológico para
alcoólatras e seus familiares nos hospitais públicos e postos de saúde;
§ 2º. - A Secretaria da Educação
Básica (SEDUC) promoverá o envolvimento dos alunos da rede pública estadual nas
atividades comemorativas da Semana de Combate ao Alcoolismo.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em
contráro
Os recentes
estudos apontam para uma estatística preocupante: nos últimos anos o álcool vem
se tornando a droga preferida dos viciados, superando a cocaína. Pior: é também
a segunda droga preferida e combinada com outro entorpecente. Ao todo, as
bebidas alcoólicas aparecem em mais de 60% dos casos.
A situação é
preocupante devido ao aumento de jovens dependentes. O acesso às bebidas
alcoólicas é muito fácil. Eles freqüentam as festas cada vez mais cedo e perdem
o controle quando bebem. Isso sem contar no incentivo da mídia, através da
propaganda.
A ingestão de
bebidas alcoólicas em excesso é o primeiro passo para as outras drogas.
As estatísticas
apontam para o fato de que todos os dependentes, antes mesmo de ingerirem a
cocaína, a maconha ou o ecstasy, estavam bêbados.
Justifica-se a
data de que trata o Projeto de Lei, uma vez que a semana Nacional de Combate ao
Alcoolismo tem início no dia 18 (dezoito) de fevereiro.
O que pretende
o presente Projeto de Lei é, através de políticas públicas, incentivar o
combate ao alcoolismo, principalmente nas escolas da rede estadual de ensino,
local onde se encontra o maior número de jovens, pelo que espera o apoio dos
demais pares para a sua aprovação.
Plenário 13 de
Maio, Ce., 23 de fevereiro de 2005.
Deputado
FRANCISCO CAMINHA
-
Líder do PHS –