PROJETO DE LEI Nº. _09/2005

 

 

Institui a Semana de combate ao

 alcoolismo no Estado do Ceará.

 

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica instituída a Semana de Combate ao Alcoolismo, a ser comemorada anualmente, na semana em que estiver compreendido o dia 18 de fevereiro.

Art. 2º. A Secretaria da Educação Básica (SEDUC), em conjunto com a Secretaria da Saúde (SESA), promoverá campanhas educativas de combate ao alcoolismo.

§ 1º. As campanhas de que trata o caput deste artigo constarão de:

I - palestras, debates, seminários e fóruns a serem promovidos nas redes pública e particular de ensino;

II - atos públicos;

III - atendimento psicológico para alcoólatras e seus familiares nos hospitais públicos e postos de saúde;

§ 2º. - A Secretaria da Educação Básica (SEDUC) promoverá o envolvimento dos alunos da rede pública estadual nas atividades comemorativas da Semana de Combate ao Alcoolismo.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contráro

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

 

         Os recentes estudos apontam para uma estatística preocupante: nos últimos anos o álcool vem se tornando a droga preferida dos viciados, superando a cocaína. Pior: é também a segunda droga preferida e combinada com outro entorpecente. Ao todo, as bebidas alcoólicas aparecem em mais de 60% dos casos.

 

A situação é preocupante devido ao aumento de jovens dependentes. O acesso às bebidas alcoólicas é muito fácil. Eles freqüentam as festas cada vez mais cedo e perdem o controle quando bebem. Isso sem contar no incentivo da mídia, através da propaganda.

 

A ingestão de bebidas alcoólicas em excesso é o primeiro passo para as outras drogas.

 

As estatísticas apontam para o fato de que todos os dependentes, antes mesmo de ingerirem a cocaína, a maconha ou o ecstasy, estavam bêbados.

 

Justifica-se a data de que trata o Projeto de Lei, uma vez que a semana Nacional de Combate ao Alcoolismo tem início no dia 18 (dezoito) de fevereiro.

 

O que pretende o presente Projeto de Lei é, através de políticas públicas, incentivar o combate ao alcoolismo, principalmente nas escolas da rede estadual de ensino, local onde se encontra o maior número de jovens, pelo que espera o apoio dos demais pares para a sua aprovação.

 

Plenário 13 de Maio, Ce., 23 de fevereiro de 2005.

 

 

 

Deputado FRANCISCO CAMINHA

-         Líder do PHS –