PROJETO DE LEI Nº. 07/03

Institui a última semana do mês de setembro, a Semana da Bíblia, e dá outras providências"

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

D E C R E T A:

Art. 1º. - Fica instituído, no âmbito estadual, a última semana do mês de setembro, a semana da Bíblia, passando a constar do Calendário Oficial do Ceará.

Art. 2º. – O chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial Estadual.

Art. 3º. – A referida regulamentação deverá priorizar atividades culturais e religiosas, incentivando a prática das mais diversas ações, tais como: seminários, simpósios, exposições, palestras e afins.

Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos