Denomina
a Cidade de São Benedito como A cidade das Flores.
Art.1º-
Fica denominada a Cidade de São Benedito como a cidade das Flores do Estado do
Ceará.
Art.2º-
Esta Lei entrará em vigor após sua promulgação.
Sala
das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.
Fortaleza, 09 de fevereiro
de 2006
DEP. TOMAZ BRANDÃO
Justifica-se
a denominação de São Benedito , cidade das flores, em virtude de ser este município
o maior produtor de flores do estado , exportando assim para todo Brasil e também
para a Europa.
Sala
das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.
Fortaleza, 09 de fevereiro
de 06
DEP. TOMAZ BRANDÃO