PROJETO DE LEI Nº 06/06

 

 

 

Denomina a Cidade de São Benedito como A cidade das Flores.

 

 

Art.1º- Fica denominada a Cidade de São Benedito como a cidade das Flores do Estado do Ceará.

 

Art.2º- Esta Lei entrará em vigor após sua promulgação.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.

 

 

Fortaleza, 09 de fevereiro de 2006

 

 

 

DEP. TOMAZ BRANDÃO

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

Justifica-se a denominação de São Benedito , cidade das flores, em virtude de ser este município o maior produtor de flores do estado , exportando assim para todo Brasil e também para a Europa.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.

 

 

Fortaleza, 09 de fevereiro de 06

 

 

 

DEP. TOMAZ BRANDÃO