PROJETO DE LEI No 06/ 2004
A
Assembléia Legislativa do Estado do Ceará decreta:
Art. 1o – Ficam asseguradas pelas instituições
particulares de ensino fundamental, médio e superior do Estado a concessão do
certificado de conclusão do curso e a permissão de participação das
formalidades de formatura, aos alunos que não conseguirem quitar suas dívidas
em tempo hábil.
Art. 2o – Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o – Revogam-se as
disposições em contrário.
O presente projeto tem
por objetivo tornar as instituições de ensino particulares mais flexíveis frente
às dificuldades financeiras enfrentadas por seu corpo discente.
Nesse sentido, o projeto
vem assegurar o direito à concessão do
certificado de conclusão do curso e a participação na formatura dos alunos que
não conseguirem quitar suas dívidas em tempo hábil.
Dessa forma, os direitos
do aluno serão resguardados através da medida proposta nesta lei.
Solicito aos Nobres
Pares a aprovação desse importante projeto.
Sala das Sessões,
17 de fevereiro de 2004.
DEPUTADO
ESTADUAL