PROJETO DE LEI No  06/ 2004

 

 

Estabelece condições para expedição de certificado de conclusão das instituições particulares de ensino fundamental, médio e superior do Estado.

 

 

 

A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará decreta:

 

 

 

Art. 1o   Ficam asseguradas pelas instituições particulares de ensino fundamental, médio e superior do Estado a concessão do certificado de conclusão do curso e a permissão de participação das formalidades de formatura, aos alunos que não conseguirem quitar suas dívidas em tempo hábil.

 

 

 

Art. 2o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário.

 

       

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O presente projeto tem por objetivo tornar as instituições de ensino particulares mais flexíveis frente às dificuldades financeiras enfrentadas por seu corpo discente.

 

Nesse sentido, o projeto vem assegurar o direito   à concessão do certificado de conclusão do curso e a participação na formatura dos alunos que não conseguirem quitar suas dívidas em tempo hábil.

 

Dessa forma, os direitos do aluno serão resguardados através da medida proposta nesta lei.

Solicito aos Nobres Pares a aprovação desse importante projeto.

 

 

Sala das Sessões,  17  de fevereiro  de 2004.

 

 

AGENOR NETO

DEPUTADO ESTADUAL