PROJETO DE
LEI Nº03/06
Dispõe sobre a divulgação, no
Diário Oficial, da planilha utilizada para o reajuste das tarifas de ônibus
intermunicipais.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ DECRETA:
Art. 1º- O Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes-DERT,
publicará no Diário Oficial do Estado, um mês antes do reajuste das tarifas do
transporte intermunicipal de passageiros, a planilha na qual se baseou o
aumento em linguagem de fácil compreensão à população.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala
das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará em ______de
______________ de 2006
JUSTIFICATIVA
O projeto pretende tornar transparente o processo de revisão tarifária do
transporte intermunicipal de passageiros. Entendemos que o princípio da
publicidade está associado a reivindicação geral da democracia administrativa
como bem afirma Odete Medauar na página 139 de seu Direito Administrativo
Moderno.
Entendemos
ainda que publicar não é somente tornar público, “mas, também, tornar claro e compreensível ao público.” (WLASSAK,
Thomas. O princípio da publicidade. Considerações sobre forma e conteúdo. Jus
Navigandi, Teresina, a .7,n. 60, nov. 2002. Disponível em
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3425. Acesso em 08 dez. 2005.) e,
dentro desta concepção, propomos não somente a publicação da planilha que
justifica o reajuste de tarifa, mas que a publicação seja em linguagem de fácil
compreensão ao público, para que a sociedade cearense possa aquilatar a
necessidade do reajuste.
Entendemos também que a publicação um mês antes do
reajuste possibilita à população um planejamento em relação aos custos que o
aumento de passagem representa para cada família.
PARTIDO DOS TRABALHADORES