PROJETO DE LEI Nº03/06

 

Dispõe sobre a divulgação, no Diário Oficial, da planilha utilizada para o reajuste das tarifas de ônibus intermunicipais.


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º- O Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes-DERT, publicará no Diário Oficial do Estado, um mês antes do reajuste das tarifas do transporte intermunicipal de passageiros, a planilha na qual se baseou o aumento em linguagem de fácil compreensão à população.


Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará em ______de ______________ de 2006

 

 

DEPUTADO NELSON MARTINS

PARTIDO DOS TRABALHADORES

 

JUSTIFICATIVA


O projeto pretende tornar transparente o processo de revisão tarifária do transporte intermunicipal de passageiros. Entendemos que o princípio da publicidade está associado a reivindicação geral da democracia administrativa como bem afirma Odete Medauar na página 139 de seu Direito Administrativo Moderno.

Entendemos ainda que publicar não é somente tornar público, “mas, também, tornar claro e compreensível ao público.” (WLASSAK, Thomas. O princípio da publicidade. Considerações sobre forma e conteúdo. Jus Navigandi, Teresina, a .7,n. 60, nov. 2002. Disponível em http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3425. Acesso em 08 dez. 2005.) e, dentro desta concepção, propomos não somente a publicação da planilha que justifica o reajuste de tarifa, mas que a publicação seja em linguagem de fácil compreensão ao público, para que a sociedade cearense possa aquilatar a necessidade do reajuste.

Entendemos também que a publicação um mês antes do reajuste possibilita à população um planejamento em relação aos custos que o aumento de passagem representa para cada família.

 

 

DEPUTADO NELSON MARTINS

PARTIDO DOS TRABALHADORES