PROJETO DE LEI No 03/ 2004
A
Assembléia Legislativa do Estado do Ceará decreta:
Art. 1o – Fica instituído o “Dia Estadual de Prevenção
das Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios
Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT)”, a ser comemorado
no último dia de fevereiro de cada ano.
Art. 2o – Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
As Lesões
por Esforços Repetitivos/Distúrbios
Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT) representam cerca de
80 a 90% das doenças ocupacionais registradas pela Previdência Social nos
últimos anos. Trata-se de uma enfermidade que acomete o empregado, tendo como
causa os movimento repetidos e contínuos, executados ao longo da jornada de
trabalho.
Com as novas
formas de trabalho e o avanço tecnológico os índices de incidência desta
moléstia vêm aumentando significativamente, sendo as mulheres as mais
acometidas nos postos de trabalho onde se faz presente o conceito de “tarefa
feminina”, e ao exercerem dupla jornada, onde agravam os sintomas face às
tarefas domésticas extremamente repetitivas.
O dia
internacional da conscientização sobre as LER/DORT é instituído no último dia
de fevereiro de cada ano. Neste sentido, em consonância com a data
internacional, propomos o Dia Estadual da Prevenção das Lesões por Esforços
Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares
Relacionados ao Trabalho (LER/DORT).
Cabe ao
Poder Público propor esta medida que tem, entre outros objetivos, chamar a
atenção da sociedade para a necessidade de serem adotadas medidas de
organização do trabalho e políticas públicas para prevenção das LER/DORT.
Solicito aos
Nobres Pares a acolhida desse projeto face a importância da prevenção na
contenção do crescimento dessa enfermidade junto aos trabalhadores cearenses.
Sala das Sessões,
17 de fevereiro de 2004.
DEPUTADO
ESTADUAL