Projeto DE LEI  Nº02/06

 

 

Dispõe sobre a garantia no emprego dos funcionários do Banco do Estado do Ceará.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1o – Fica garantido o emprego dos atuais funcionários do BEC, enquanto vigorar o contrato de prestação de serviços e outras avenças em que o Governo do Estado do Ceará mantém com exclusividade o pagamento a fornecedores, remuneração de servidores e administração e custódia dos títulos federais adquiridos pelo Estado para a eventual recompra das operações de crédito rural securitizadas na instituição financeira compradora do Banco.

 

Art. 2o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em ____de __________de  2006.

 

DEPUTADO NELSON MARTINS

PARTIDO DOS TRABALHADORES

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Com a privatização do Banco do Estado do Ceará, o banco comprador prestará, em caráter de exclusividade, o pagamento a fornecedores do Estado, o pagamento da remuneração dos servidores do Estado e ficará com a administração e custódia dos títulos públicos federais adquiridos pelo Estado para a eventual recompra das operações de crédito rural securitizadas.

Como se vê, o banco comprador do BEC terá um grande mercado cativo, qual seja, o de funcionários estaduais (aproximadamente 117 mil) e de fornecedores do estado durante um prazo de 5 anos. No total, o BEC conta uma base de 323.073 clientes ativos, distribuídos entre 177.035 contas correntes comuns e 146.038 poupanças, isto em 31/03/05. Em relação ao ano anterior, observou-se um incremento de 5,5% no número de contas ativas, sendo que na comparação com 2000, o crescimento foi de 27,9%.

Devemos ainda salientar que o banco comprador terá a exclusividade por uma quantia de R$ 66 milhões o que é muito pouco levando–se em consideração que a Prefeitura de São Paulo vendeu somente a conta de salários dos seus 220 mil funcionários por R$ 510 milhões ao ITAÚ, pelo mesmo período de 5 anos.

      Entendemos que o Governo Estadual, por ter a principal conta do BEC privatizado, não pode de maneira alguma ser conivente com o desemprego de 866 funcionários que, além de conhecer o dia-a-dia da instituição são um capital humano formado dentro do próprio banco e que contribuiu e contribui com o desenvolvimento de nosso estado principalmente do interior.

      Entendemos de fundamental importância para o nosso estado o presente projeto devido ao fato de que não se pode considerar os funcionários do BEC como cidadãos de segunda classe principalmente devido ao papel fundamental que eles desenvolvem desde a fundação do banco no desenvolvimento do Ceará. 

 

DEPUTADO NELSON MARTINS

PARTIDO DOS TRABALHADORES