Projeto DE
LEI Nº02/06
Dispõe sobre a garantia no emprego
dos funcionários do Banco do Estado do Ceará.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ DECRETA:
Art.
1o – Fica garantido o emprego dos atuais funcionários do BEC,
enquanto vigorar o contrato de prestação de serviços e outras avenças em que o
Governo do Estado do Ceará mantém com exclusividade o pagamento a fornecedores,
remuneração de servidores e administração e custódia dos títulos federais
adquiridos pelo Estado para a eventual recompra das operações de crédito rural
securitizadas na instituição financeira compradora do Banco.
Art.
2o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala
das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em ____de
__________de 2006.
DEPUTADO NELSON MARTINS
Com
a privatização do Banco do Estado do Ceará, o banco comprador prestará, em
caráter de exclusividade, o pagamento a fornecedores do Estado, o pagamento da
remuneração dos servidores do Estado e ficará com a administração e custódia
dos títulos públicos federais adquiridos pelo Estado para a eventual recompra
das operações de crédito rural securitizadas.
Como
se vê, o banco comprador do BEC terá um grande mercado cativo, qual seja, o de
funcionários estaduais (aproximadamente 117 mil) e de fornecedores do estado
durante um prazo de 5 anos. No total, o BEC conta uma base de 323.073 clientes
ativos, distribuídos entre 177.035 contas correntes comuns e 146.038 poupanças,
isto em 31/03/05. Em relação ao ano anterior, observou-se um incremento de 5,5%
no número de contas ativas, sendo que na comparação com 2000, o crescimento foi
de 27,9%.
Devemos
ainda salientar que o banco comprador terá a exclusividade por uma quantia de
R$ 66 milhões o que é muito pouco levando–se em consideração que a Prefeitura
de São Paulo vendeu somente a conta de salários dos seus 220 mil funcionários
por R$ 510 milhões ao ITAÚ, pelo mesmo período de 5 anos.
Entendemos que o Governo Estadual, por
ter a principal conta do BEC privatizado, não pode de maneira alguma ser
conivente com o desemprego de 866 funcionários que, além de conhecer o
dia-a-dia da instituição são um capital humano formado dentro do próprio banco
e que contribuiu e contribui com o desenvolvimento de nosso estado
principalmente do interior.
Entendemos de fundamental importância
para o nosso estado o presente projeto devido ao fato de que não se pode
considerar os funcionários do BEC como cidadãos de segunda classe
principalmente devido ao papel fundamental que eles desenvolvem desde a
fundação do banco no desenvolvimento do Ceará.
DEPUTADO NELSON MARTINS
PARTIDO DOS TRABALHADORES