PROJETO DE INDICAÇÃO Nº  72 /2005

 

Cria o Cargo de Delegado Diretor de Plantão, com gratificação de DAS – 4, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Ceará.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1°. Os Delegados de Polícia que trabalham exclusivamente no Plantão Policial, serão denominados Delegados Diretores de Plantão e perceberão a título de gratificação DAS – 04.

 

Art. 2º. Ficam instituídos os seguintes Plantões Policiais: 2° Distrito, 7° Distrito, 11° Distrito, 12º Distrito, 21° Distrito, 24° Distrito, 30° Distrito,  34° Distrito, Delegacia Metropolitana de Maracanaú, Delegacia Metropolitana de Caucaia, Delegacia da Criança e do Adolescente.

 

Art. 3º. Cada uma das unidades constantes do artigo anterior conterão 04 (quatro) Delegados Diretores de Plantão, os quais trabalharão em regime de rodízio, conforme carga horária já estabelecida em Lei.

 

Art. 4°.   Não terá direito a percepção da gratificação de Delegado Diretor de Plantão, o servidor que esteja ocupando Cargo de Delegado Titular ou Delegado Substituto.   

 

Art. 5º  As alterações meramente administrativas quanto a Delegacia   Sede dos Plantões, não afetará o recebimento das gratificações.

 

Parágrafo único – A criação de novas Sedes Plantonistas além das 11 já existentes, numeradas no artigo 2°, bem como seus consequentes Cargos de Delegado Diretor de Plantão, serão criados exclusivamente por Lei do Governador do Estado. 

 

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das sessões, 19 de novembro de 2005

 

 Deputado Delegado Cavalcante - PSDB

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Apresentamos aos Senhores Parlamentares desta Augusta “Casa Legislativa”, com extensão ao Excelentíssimo Governador do  Estado, Projeto  de Indicação que cria a gratificação de DAS - 04 para os Delegados que trabalham exclusivamente na Escala de Plantão.

 

O Delegado de Polícia é indubitavelmente um OPERADOR DO DIREITO e MEMBRO DE CARREIRA JURÍDICA, de imprescindível valor para o desenvolvimento da Persecução Penal.

 

A Autoridade Policial, dirige as investigações, apura denúncias, faz diligências repressivas e preventivas, presta atendimento e orientação ao público e promove a paz social.

 

Além das atividades de Polícia Judiciária e Polícia Investigativa, o Delegado de Polícia, exerce tarefa administrativa, já que, cada Delegacia é como uma “empresa” com horários, servidores, “clientes”, etc.

 

No atual modelo da Polícia Civil Estadual, temos a figura do Delegado Titular, hoje percebendo a título de gratificação DAS-02 e o Delegado Substituto com gratificação DAS-04.

 

O Delegado Titular é o chefe e tem como obrigação dirigir os trabalhos investigativos e administrar o funcionamento organizacional. O Delegado Substituto, auxilia diretamente o Delegado Titular e o substitui quando de sua ausência.

 

Acontece que além das figuras de Delegado Titular e Delegado Substituto, existe, o “Delegado Plantonista”, sendo este o que trabalha durante o turno da noite, nos feriados e nos finais de semana.

 

Este Profissional, quando em serviço, é efetivamente o chefe, já que,  alí representa o Delegado Titular e o  Substituto, logo, é o responsável por todas as atividades, tanto policiais como administrativas.

 

Por questão de Justiça, o Delegado Plantonista, também deve receber recompensa remuneratória e entendemos que o paralelo visível é o Delegado Substituto, logo a gratificação devida seria o DAS-04, pois, o Delegado Plantonista é tão importante quanto o Delegado Substituto, já que, desempenha papel imprescindível para o trabalho contínuo da Polícia Civil e é também o representante do Delegado Titular e do próprio Delegado Substituto nas suas folgas (noites, finais de semana e feriados).

 

Dignos Parlamentares e Probo Governador do Estado, enquanto a sociedade descansa no período da noite, nos finais de semana e feriados, os Delegados Plantonistas estão garantindo a Paz, através da direção, Administração e feitura do  árduo trabalho  de Polícia Judiciária.

 

A repercussão financeira para o Estado é insignificante, diante do valor do trabalho titânico que estes abnegados profissionais OPERADORES DO DIREITO E PROMOTORES DA SEGURANÇA PÚBLICA proporcionam para a Sociedade.

 

Caras mulheres e homens públicos, os argumentos acima são mais que suficientes para justificar a criação desta ainda pequena e pobre, mas, justa gratificação remuneratória. Desta forma sei que aprovarão por unanimidade o presente Projeto, o qual, pela sensibilidade e espírito de Justiça do Governador, será de imediato corroborado e posto em prática.

 

Atenciosamente e certo do apoio desta Casa, é o que tenho para o momento.

 

Data Supra

 

Deputado Delegado Cavalcante.

PSDB