PROJETO
DE INDICAÇÃO Nº 72 /2005
Cria o Cargo de Delegado Diretor de Plantão,
com gratificação de DAS – 4, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Ceará.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1°. Os Delegados de Polícia que trabalham
exclusivamente no Plantão Policial, serão denominados Delegados Diretores de
Plantão e perceberão a título de gratificação DAS – 04.
Art. 2º. Ficam instituídos os seguintes Plantões Policiais:
2° Distrito, 7° Distrito, 11° Distrito, 12º Distrito, 21° Distrito, 24°
Distrito, 30° Distrito, 34° Distrito,
Delegacia Metropolitana de Maracanaú, Delegacia Metropolitana de Caucaia,
Delegacia da Criança e do Adolescente.
Art. 3º. Cada uma das unidades constantes do artigo anterior
conterão 04 (quatro) Delegados Diretores de Plantão, os quais trabalharão em
regime de rodízio, conforme carga horária já estabelecida em Lei.
Art. 4°. Não terá
direito a percepção da gratificação de Delegado Diretor de Plantão, o servidor
que esteja ocupando Cargo de Delegado Titular ou Delegado Substituto.
Art. 5º As alterações
meramente administrativas quanto a Delegacia
Sede dos Plantões, não afetará o recebimento das gratificações.
Parágrafo
único – A criação de novas Sedes Plantonistas além das 11 já existentes,
numeradas no artigo 2°, bem como seus consequentes Cargos de Delegado Diretor
de Plantão, serão criados exclusivamente por Lei do Governador do Estado.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala
das sessões, 19 de novembro de 2005
Deputado
Delegado Cavalcante - PSDB
JUSTIFICATIVA
Apresentamos aos Senhores Parlamentares desta
Augusta “Casa Legislativa”, com extensão ao Excelentíssimo Governador do Estado, Projeto de Indicação que cria a gratificação de DAS - 04 para os
Delegados que trabalham exclusivamente na Escala de Plantão.
O Delegado de Polícia é indubitavelmente um
OPERADOR DO DIREITO e MEMBRO DE CARREIRA JURÍDICA, de imprescindível valor para
o desenvolvimento da Persecução Penal.
A Autoridade Policial, dirige as investigações,
apura denúncias, faz diligências repressivas e preventivas, presta atendimento
e orientação ao público e promove a paz social.
Além das atividades de Polícia Judiciária e Polícia
Investigativa, o Delegado de Polícia, exerce tarefa administrativa, já que,
cada Delegacia é como uma “empresa” com horários, servidores, “clientes”, etc.
No atual modelo da Polícia Civil Estadual, temos a
figura do Delegado Titular, hoje percebendo a título de gratificação DAS-02 e o
Delegado Substituto com gratificação DAS-04.
O Delegado Titular é o chefe e tem como obrigação
dirigir os trabalhos investigativos e administrar o funcionamento
organizacional. O Delegado Substituto, auxilia diretamente o Delegado Titular e
o substitui quando de sua ausência.
Acontece que além das figuras de Delegado Titular e
Delegado Substituto, existe, o “Delegado Plantonista”, sendo este o que
trabalha durante o turno da noite, nos feriados e nos finais de semana.
Este Profissional, quando em serviço, é
efetivamente o chefe, já que, alí
representa o Delegado Titular e o
Substituto, logo, é o responsável por todas as atividades, tanto policiais
como administrativas.
Por questão de Justiça, o Delegado Plantonista,
também deve receber recompensa remuneratória e entendemos que o paralelo
visível é o Delegado Substituto, logo a gratificação devida seria o DAS-04,
pois, o Delegado Plantonista é tão importante quanto o Delegado Substituto, já
que, desempenha papel imprescindível para o trabalho contínuo da Polícia Civil
e é também o representante do Delegado Titular e do próprio Delegado Substituto
nas suas folgas (noites, finais de semana e feriados).
Dignos Parlamentares e Probo Governador do Estado,
enquanto a sociedade descansa no período da noite, nos finais de semana e
feriados, os Delegados Plantonistas estão garantindo a Paz, através da direção,
Administração e feitura do árduo
trabalho de Polícia Judiciária.
A repercussão financeira para o Estado é
insignificante, diante do valor do trabalho titânico que estes abnegados
profissionais OPERADORES DO DIREITO E PROMOTORES DA SEGURANÇA PÚBLICA
proporcionam para a Sociedade.
Caras mulheres e homens públicos, os argumentos
acima são mais que suficientes para justificar a criação desta ainda pequena e
pobre, mas, justa gratificação remuneratória. Desta forma sei que aprovarão por
unanimidade o presente Projeto, o qual, pela sensibilidade e espírito de
Justiça do Governador, será de imediato corroborado e posto em prática.
Atenciosamente
e certo do apoio desta Casa, é o que tenho para o momento.
Data
Supra
Deputado Delegado Cavalcante.
PSDB