PROJETO DE INDICAÇÃO 72/03

 

Dispõe sobre a introdução da   disciplina de Direitos Humanos no ensino fundamental e médio das escolas do ensino público estadual.

 

 

A ASSEMBLEÍA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

RESOLVE:

 

 

 

Art. 1º - O Poder Executivo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação Básica- SEDUC deverá implantar, em todas as escolas estaduais, a disciplina de Noções Básicas de Direitos Humanos para o ensino básico e Direitos Humanos para o ensino médio.

 

Art.2º -  A disciplina de que trata o artigo anterior deverá ser implantada pela Secretaria Estadual de Educação como componente da grade curricular.

 

Art.3 -   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

SALA DAS SESSÕES, 16 DE SETEMBRO DE 2003

 

 

DEP. GISLAINE LANDIM

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

A adoção pela Assembléia Geral das Nações Unidas da Declaração Universal de Direitos Humanos, em 1948, constitui o principal marco no desenvolvimento da idéia contemporânea de direitos humanos.

A adequação da grade curricular do ensino fundamental e médio da escola pública atende à dinâmica social que norteia as ações da sociedade .

A introdução da disciplina de Direitos Humanos servirá de esteio para que os jovens da escola pública construam sua cidadania pautada em informações emblemáticas para o seu pleno desenvolvimento.

O Poder Legislativo terá papel ativo na proteção e promoção dos direitos humanos, portanto conto com o apoio desta casa para o estabelecimento de uma nova era no seio estudantil.

 

 

Dep. Gislaine Landim