PROJETO INDICAÇÃO 70 / 2003
“CRIA O PROGRAMA
ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-AMBULATORIAL AOS PORTADORES DA DOENÇA DE
PARKINSON E DO MAL DE ALZHEIMER.”
A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará DECRETA:
Art. 1º. - Fica criado, no âmbito da
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA), o Programa de Assistência
Médico-Ambulatorial aos Portadores da Doença de Parkinson e do Mal de
Alzheimer.
Art. 2º. - Os gastos necessários à
implantação deste programa correrão por conta das dotações da Secretaria da
Saúde, revistas e suplementadas se necessário.
Art. 3º. - O programa referido no art.
1º. desta Lei será regulamentado por decreto do Poder Executivo e implantado
dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação.
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 5º. - Revogam-se as disposições em
contrário.
Paço da Assembléia Legislativa do
Estado do Ceará, em 12 de setembro de 2003.
DEPUTADO NIVALDO CORTEZ
LIDER DO PHS
Os
casos de Alzheimer e Parkinson crescem a cada ano no Estado do Ceará
manifestando-se preferencialmente em pessoas na faixa de idade dos 60 anos.
Tal
faixa etária corresponde àqueles cidadãos que já não mais se encontra no
mercado de trabalho, sendo que na maioria dos casos subsistem de aposentadorias
e pensões.
Considerando-se o elevado custo para o
tratamento das enfermidades as quais figuram-se no objetivo central deste
Projeto de Lei, é que solicito especial atenção dos nobres colegas deputados na
aprovação do presente.
Além do elevado custo e do baixo nível
econômico mais atingido pelas enfermidades supracitadas, ainda sugere-se que o
tratamento ambulatorial aumente a quantidade de leitos vagos nos hospitais da
rede pública, podendo o paciente ser medicado no ambulatório e dispensado.
Tendo em vista o acima exposto,
solicito a mais rápida tramitação e a breve aprovação deste projeto.
Paço da Assembléia Legislativa do
Estado do Ceará, em 12 de setembro de 2003.
DEPUTADO NIVALDO CORTEZ
LIDER DO PHS