PROJETO  INDICAÇÃO 70 / 2003

 

“CRIA O PROGRAMA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-AMBULATORIAL AOS PORTADORES DA DOENÇA DE PARKINSON E DO MAL DE ALZHEIMER.”

 

 

A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará DECRETA:

 

 

Art. 1º. - Fica criado, no âmbito da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA), o Programa de Assistência Médico-Ambulatorial aos Portadores da Doença de Parkinson e do Mal de Alzheimer.

 

Art. 2º. - Os gastos necessários à implantação deste programa correrão por conta das dotações da Secretaria da Saúde, revistas e suplementadas se necessário.

 

Art. 3º. - O programa referido no art. 1º. desta Lei será regulamentado por decreto do Poder Executivo e implantado dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação.

 

Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Paço da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 12 de setembro de 2003.

 

 

DEPUTADO NIVALDO CORTEZ

LIDER DO PHS

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

 

Os casos de Alzheimer e Parkinson crescem a cada ano no Estado do Ceará manifestando-se preferencialmente em pessoas na faixa de idade dos 60 anos.

 

Tal faixa etária corresponde àqueles cidadãos que já não mais se encontra no mercado de trabalho, sendo que na maioria dos casos subsistem de aposentadorias e pensões.

 

Considerando-se o elevado custo para o tratamento das enfermidades as quais figuram-se no objetivo central deste Projeto de Lei, é que solicito especial atenção dos nobres colegas deputados na aprovação do presente.

 

Além do elevado custo e do baixo nível econômico mais atingido pelas enfermidades supracitadas, ainda sugere-se que o tratamento ambulatorial aumente a quantidade de leitos vagos nos hospitais da rede pública, podendo o paciente ser medicado no ambulatório e dispensado.

 

Tendo em vista o acima exposto, solicito a mais rápida tramitação e a breve aprovação deste projeto.

 

Paço da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 12 de setembro de 2003.

 

 

DEPUTADO NIVALDO CORTEZ

LIDER DO PHS