PROJETO INDICATIVO DE LEI Nº. 69/03.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR UM
HOSPITAL POÚBLICO ESTADUAL NA CIDADE DE JAGUARUANA - CE.”
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
DECRETA:
Art. 1º.
- Fica o Poder Executivo autorizado
a destinar recursos para a construção de um Hospital Público Estadual na cidade
de Jaguaruana – CE.
Art. 2º.
- O Poder Executivo promoverá a
regulamentação desta Lei, estabelecendo as normas necessárias ao seu
cumprimento.
Art. 3º.
- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fortaleza,
Ceará, 11 de setembro de 2003.
DEPUTADO NIVALDO
CORTEZ
LÍDER DO PHS
O
município de Jaguaruana encontra-se a 180 km de distância da capital do Estado,
onde pode ser encontrado o hospital público estadual mais próximo. Num universo
de cerca de 30 mil habitantes, constantes são os casos em que pacientes têm que
se deslocar para a capital, a fim de receber serviços médico e hospitalares
existentes somente na rede pública hospitalar.
Pretende o presente Projeto Indicativo de Lei
autorizar o Governo do Estado do Ceará a promover a construção ou instalação de
qualquer unidade hospitalar, assim que possível, dentro do aspecto
orçamentário.