PROJETO INDICATIVO DE LEI Nº. 69/03.

 

 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR UM HOSPITAL POÚBLICO ESTADUAL NA CIDADE DE JAGUARUANA - CE.”

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:

 

Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos para a construção de um Hospital Público Estadual na cidade de Jaguaruana – CE.

 

Art. 2º. - O Poder Executivo promoverá a regulamentação desta Lei, estabelecendo as normas necessárias ao seu cumprimento.

 

Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Fortaleza, Ceará, 11 de setembro de 2003.

 

 

DEPUTADO NIVALDO CORTEZ

LÍDER DO PHS

 

JUSTIFICATIVA:

 

O município de Jaguaruana encontra-se a 180 km de distância da capital do Estado, onde pode ser encontrado o hospital público estadual mais próximo. Num universo de cerca de 30 mil habitantes, constantes são os casos em que pacientes têm que se deslocar para a capital, a fim de receber serviços médico e hospitalares existentes somente na rede pública hospitalar.

Pretende o presente Projeto Indicativo de Lei autorizar o Governo do Estado do Ceará a promover a construção ou instalação de qualquer unidade hospitalar, assim que possível, dentro do aspecto orçamentário.