PROJETO
DE INDICAÇÃO Nº 66/2005
Dispõe sobre a criação de
uma Delegacia de Policia Civil no
Município de Trairi-Ce.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.1°.
Fica o Poder Executivo autorizado a
criar a Delegacia de Policia Civil no
município de Trairi-Ce.
Art.2º.
A Delegacia a que se refere o artigo anterior, terá como área circunscricional,
o próprio município de Trairi e área metropolitana, bem como os municípios circunvizinhos.
Art.3º.Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala
das sessões, 01 de novembro de 2005.
Deputado Delegado Cavalcante
PSDB
Deputado José Sarto
PSB
A necessidade de criação de uma Delegacia de
Policia Civil no municipio de Trairi
renasce da grande demanda por tal serviço público em toda região e em
especial no municipio supra citado, devendo as autoridades públicas não se
absterem desta obrigação em atender a carência de uma atenção especial para com
a população da região que roga urgência no melhoramento da Segurança pública.
No panorama social atual vem se multiplicando os
casos de violência, especialmente nesta região que ultimamente vem ocorrendo
diversos crimes, e a ausência de uma Delegacia de Policia Civi, vem
contribuindo para o aumento dos índices de criminalidade.
A
existência de uma Delegacia de Policia Civil, minimizaria a problemática da
segurança pública na região, e sabedor da responsabilidade que o governo do
estado tem em proteger o cidadão, é que pedimos a aprovação desta propositura,
que resultará, sem dúvida, em uma prestação de um serviço de segurança para
aquela região.
Data Supra.
Deputado Delegado Cavalcante.
Deputado José Sarto