PROJETO DE  INDICAÇÃO Nº 60/03

 

“Dispõe sobre a inclusão de disciplina LÍNGUA ESPANHOLA no currículo escolar do ensino fundamental e médio das escolas públicas do Estado do Ceará”.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica incluída a disciplina de Língua Espanhola no currículo escolar do ensino fundamental e médio das escolas públicas do Estado do Ceará.

 

Art. 2º O disposto nesta lei deverá ser aplicado a partir do período letivo seguinte ao de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLÇATIVA DO CEARÁ, EM ________ DE AGOSTO DE 2003.

 

 

 

Deputado Ronaldo Martins

Líder do PL

 

 

 

JUSTIFICAÇÃO

 

 

 

Com a fomentação da integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina através da implementação e evolução de acordos do MERCOSUL, necessário se faz levar aos nossos estudantes da rede pública de ensino fundamental e médio o conhecimento e aprendizado da língua espanhola.

 

A política comercial comum tende a fortalecer e reafirmar os processos de abertura e inserção nos mercados mundiais. Nesta realidade, a integração e conhecimento na linguagem tornam-se um fator determinante para acelerar o desenvolvimento econômico.

 

O MERCOSUL a cada dia ocupa um espaço maior no cotidiano de nossas sociedades, afetando a todos, exigindo um envolvimento cada vez mais direto da sociedade.

 

O conhecimento da Língua Espanhola torna-se quase que imprescindível para a inclusão neste contexto, sendo também de fundamental importância para o intercâmbio cultural com outros países de língua latinas.

 

Desta forma, ao apresentarmos esta proposição, buscamos possibilitar o acesso de nossos estudantes a este conhecimento, que trará, seja no campo comercial, cultural ou tecnológico, grandes benefícios ao nosso Estado.

 

 

Deputado Ronaldo Martins

Líder do PL