PROJETO DE INDICAÇÃO Nº55/2004

 

 

 

“Dispõe sobre à criação do programa de incentivo à adoção de crianças no âmbito do Estado do Ceará, e dá outras providências.   

 

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ DECRETA:

 

 

Art. 1º Cria o Programa de incentivo à adoção de crianças no âmbito do Estado do Ceará.


Art. 2º O programa do qual se refere o artigo anterior, constará de campanhas esclarecedoras sobre procedimento de adoção de crianças, através de seminários, congressos e processos de desburocratização de adoções.

 

 Art. 3º O Poder Executivo Estadual, firmará convênio de intenção junto ao juizado da infância e da adolescência e organizações não governamentais envolvidas com adoção de crianças para o bom desempenho do programa do qual se refere está lei.     

 

Art. 4º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ, EM ________ DE NOVEMBRO DE 2004.

 

 

 

Deputado Ronaldo Martins

Líder do PL

 

 

 

 

 

JUSTIFICAÇÃO

 

 

 

Existem muitas crianças no Estado do Ceará, que  clamam e esperam por uma família que possa manifesta a intenção de adotá-las, o que percebemos é que um dos obstáculos para que a adoção seja concretizada é a falta de informação correta aos casais que queiram amparar em suas famílias um criança, e infelizmente a burocracia muitas vezes excessiva atrapalha o processo de adoção.    

Através desse projeto poderíamos facilitar por bastante o acesso dos interessados, e recuperar tantas crianças que estão largadas em reformatórios, que algumas vezes marginalizam esses pequenos seres. Desta forma, fica aqui nossa singela, mas vital contribuição.

 

Gostaríamos de contar com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação junto ao chefe do executivo dessa importante indicação. 

 

 

 

 

 

Deputado Ronaldo Martins

Líder do PL