PROJETO DE INDICAÇÃO Nº54/2004

 

 

 

“Dispõe sobre à criação do programa de incentivo à piscicultura nos açudes Estaduais no âmbito do Estado do Ceará.  

 

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ DECRETA:

 

 

Art. 1º O Poder Executivo Estadual fica autorizado a criar o programa de incentivo a piscicultura nos açudes Estaduais no âmbito do Estado do Ceará.  


Art. 2º O Poder Executivo Estadual regulamentará o estatuído nesta lei, através da Secretaria da Agricultura e Pecuária  do Estado do Ceará.

 

Art. 3º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ, EM ________ DE NOVEMBRO DE 2004.

 

 

 

Deputado Ronaldo Martins

Líder do PL

 

 

 

 

 

JUSTIFICAÇÃO

 

 

 

A presente propositura tem o objetivo de incrementar a renda familiar dos agricultores quer residem nas circunvizinhanças dos açudes, que muitas vezes arriscam sua sobrevivência procurando os grandes centros, isso ocorre por falta de programas de incentivo à piscicultura, que vai desde apoio técnico ao investimento financeiro.   

  

Gostaríamos de contar com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação junto ao chefe do executivo dessa importante indicação. 

 

 

 

Deputado Ronaldo Martins

Líder do PL