PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 53/2004

 

 

 

“Dispõe sobre à criação do programa de alfabetização de adultos para os pescadores cearenses no período de defeso da lagosta. 

 

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ DECRETA:

 

 

Art. 1º O Poder Executivo Estadual fica autorizado a criar o programa de alfabetização de adultos para os pescadores cearenses durante o período de defeso da lagosta.


Art. 2º O Poder Executivo Estadual regulamentará o estatuído nesta lei, através da Secretaria de Educação básica do Estado.

 

Art. 3º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ, EM ________ DE NOVEMBRO DE 2004.

 

 

 

Deputado Ronaldo Martins

Líder do PL

 

 

 

 

 

JUSTIFICAÇÃO

 

 

 

A presente propositura tem o objetivo de alfabetizar os pescadores do Estado do Ceará, que durante o período de defeso da lagosta ficam ociosos sem nenhuma ocupação educacional, desta forma estaríamos prestando um relevante serviço aquela categoria.

  

Gostaríamos de contar com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação junto ao chefe do executivo dessa importante indicação. 

 

 

 

 

Deputado Ronaldo Martins

Líder do PL