“Dispõe sobre à criação do programa de alfabetização
de adultos para os pescadores cearenses no período de defeso da lagosta.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º O Poder Executivo Estadual
fica autorizado a criar o programa de alfabetização de adultos para os
pescadores cearenses durante o período de defeso da lagosta.
Art. 2º O Poder Executivo Estadual
regulamentará o estatuído nesta lei, através da Secretaria de Educação básica
do Estado.
Art. 3º Está Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ, EM ________ DE
NOVEMBRO DE 2004.
Líder do PL
A presente propositura tem o objetivo de alfabetizar os pescadores do
Estado do Ceará, que durante o período de defeso da lagosta ficam ociosos sem
nenhuma ocupação educacional, desta forma estaríamos prestando um relevante
serviço aquela categoria.
Gostaríamos
de contar com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação junto ao chefe
do executivo dessa importante indicação.